Governo federal antecipa 13º de aposentados e pensionistas do INSS
Publicado em 20/03/2026 , por G1
Pagamento será em duas parcelas; uma em abril correspondente a 50% sobre o valor do benefício, outra em maio com a diferença entre o valor total do 13º salário e o valor antecipado.
O governo federal decidiu antecipar o 13º aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (19).
O pagamento será efetuado em duas parcelas:
- a primeira corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga junto aos benefícios do mês;
- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do 13º salário e a parcela antecipada. O valor será pago junto aos benefícios de maio.
Segundo o decreto, caso o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o beneficiário receberá o valor proporcional do 13º salário.
Além disso, haverá um ajuste de contas entre o valor já pago e o valor efetivamente devido, aplicável tanto a benefícios temporários quanto a benefícios permanentes, caso a cessação ocorra antes da data programada.
O pagamento vale para beneficiários que tenham recebido em 2025:
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- pensão por morte; ou
- auxílio-reclusão.
O Ministério da Previdência informou que a antecipação vai injetar R$ 78,2 milhões na economia do país entre abril e maio.
Fonte: G1 - 20/03/2026
Notícias relacionadas
- 18/06/2026 Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar
- 18/06/2026 IR: Receita pagará cashback para 4 milhões de pessoas a partir de 15/7
- 18/06/2026 Dólar reverte perdas e sobe para R$ 5,11 com apostas de alta de juros nos EUA; Bolsa cai
- 18/06/2026 Pix por aproximação deixa de ter limite diário de R$ 500
- 18/06/2026 Ypê passa a permitir trocas de produtos ainda suspensos pela Anvisa; veja como pedir
- 18/06/2026 Aposentados do INSS têm até sexta (19) para pedir ressarcimento de descontos nos Correios
- 17/06/2026 Nascidos em julho e agosto podem sacar abono salarial de 2026
- 17/06/2026 STF condena Eduardo Bolsonaro por articular ações do governo Trump contra o Brasil: o que pode acontecer com ele?
- 17/06/2026 INSS passa a enviar mensagem de WhatsApp sobre BPC; entenda
- 17/06/2026 Operação resgata 22 mulheres que enfrentavam exploração sexual e servidão por dívida
Notícias
- 18/06/2026 Ypê passa a permitir trocas de produtos ainda suspensos pela Anvisa; veja como pedir
- Curso de férias: conheça as dicas do Procon-SP antes de contratar
- Aposentados do INSS têm até sexta (19) para pedir ressarcimento de descontos nos Correios
- Para analistas, BC sinaliza que convergência da inflação para a meta ficará para 2028
- Pix por aproximação deixa de ter limite diário de R$ 500
- Anvisa fecha laboratório de fertilização in vitro infestado de pragas
- IR: Receita pagará cashback para 4 milhões de pessoas a partir de 15/7
- Comunicado do Copom traz sinais de que fim - do ciclo de cortes - está próximo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
