Cliente que teve voo de volta cancelado por “no-show” será indenizado
Decisão é do TJ/SP.
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou companhia aérea ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, por cancelamento de passagens de volta, decorrente de "no-show". Para o desembargador Maia da Rocha, relator, não restou demonstrado...