1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Justiça do RJ dá 25% de desconto na conta da água para o consumidor
< Voltar para notícias
1169 pessoas já leram essa notícia  

Justiça do RJ dá 25% de desconto na conta da água para o consumidor

Publicado em 11/03/2020 , por Sérgio Rodas

Vício de qualidade na prestação de serviço dá ao consumidor o direito de exigir o abatimento proporcional do preço. Com esse fundamento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ordenou, nesta terça-feira (10/3), que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) conceda desconto de 25% na conta de água até a comprovação de regularização do fornecimento do produto sem odor, cheiro ou turbidez inadequados. Se a estatal descumprir a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão.

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio moveram ação civil pública cobrando R$ 560 milhões de reais da Cedae. O valor da indenização equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o consumo mensal de água, ou R$ 62, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, centro da contaminação da água por geosmina. Em contrapartida, a Cedae ofereceu dar um desconto de R$ 1,25 em cada conta.

 

Defensoria e MP pediram tutela de urgência para bloquear a quantia da companhia. De acordo com as entidades, a medida é necessária porque a iminência da privatização da Cedae pode inviabilizar ou dificultar o pagamento dos consumidores afetados. Mas a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou o pedido por não enxergar risco ao pagamento de indenização a consumidores prejudicados pela má qualidade da água.

As duas entidades opuseram embargos de declaração pedindo para a juíza Maria Christina Berardo Rucker esclarecer o pedido de desconto na conta de água. A julgadora afirmou que a Cedae está fornecendo um serviço viciado à população. “É evidente que ocorreu vício no serviço quando toda a população se viu obrigada a beber e a utilizar uma água com alteração na cor, no gosto e no odor”.

A juíza destacou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional do preço quando o serviço prestado tiver vício. Para chegar ao valor do desconto, Maria Christina levou em conta ata de reunião da Cedae em que foi cogitada a possibilidade de um desconto no valor de 50% da conta de água (25% da conta de consumo, já que o preço final também engloba a tarifa de esgoto).

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0040259-34.2020.8.19.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/03/2020

1169 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas