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Justiça condena banco a devolver R$ 48 mil a cliente por fraude pela internet
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Justiça condena banco a devolver R$ 48 mil a cliente por fraude pela internet

Publicado em 09/03/2020 , por Luciana Lazarini

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Para juiz de São Paulo, instituição financeira deveria ter pedido confirmação de transferências

A 35ª Vara Cível de São Paulo condenou o banco Santander a ressarcir cliente que teve sua conta invadida por fraudadores, que realizaram transações por meio de internet banking no valor de R$ 47.972.

Segundo o processo, o cliente foi à Justiça após tentar receber o dinheiro de volta administrativamente. O autor afirmou, na ação, que não forneceu sua senha a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou as transações.

 

Os quase R$ 48 mil foram retirados de sua conta-corrente no mesmo dia, em 2018, em cinco transferências. O consumidor diz, no processo, porém, que havia bloqueado os serviços de internet banking, em razão de uma viagem que faria para Paris.

O banco ainda pode recorrer. Procurada, a assessoria de imprensa do Santander informou que não se pronunciará sobre processo em andamento.

Na ação, a instituição alegou que o cliente permitiu que terceiros tivessem acesso a dados sigilosos de sua conta bancária e realizassem as transações. Porém, segundo a decisão de primeira instância, a fraude não foi comprovada pelo banco e, ainda assim, a culpa não poderia recair exclusivamente sobre o cliente.Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão afirmou que o banco “permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta”. Veja os principais golpes relacionados ao saque da grana do FGTS.

O magistrado cita a súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2012: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Para o juiz, diante dos indícios de fraude, era dever do banco confirmar com a cliente as transações antes de liberar o dinheiro em conta, “notadamente porque esse tipo de fraude é recorrente e bem conhecida pelos bancos”.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito bancário, sentenças que mandam o banco ressarcir clientes têm sido corriqueiras em casos de fraudes bancárias. "Até porque não existe nenhum sistema 100% seguro, hackers podem conseguir ter os dados para acessar a conta. Essas transações, nesse caso e em tantos outros, só são operacionalizadas porque há uma falha do sistema de monitoramento do banco."

Golpistas fazem 'estrago'

Segundo o especialista, os golpistas costumam fazer um "estrago" na conta em poucos minutos, como um rombo de R$ 100 mil em cerca de 10 minutos. Nessas situações, afirma, é preciso comprovar, no processo, que as transações fogem do perfil de utilização do cliente, que precisa demonstrar que não foi ele que realizou a operação. "O Judiciário entende que qualquer sistema tecnológico é suscetível a falhas", diz.

O banco não é obrigado a devolver a grana se comprovar que a falha foi causada por culpa do correntista. É o caso, por exemplo, do cliente que confiou em um amigo ou parente e dá sua senha, e essa pessoa fez transações sem autorização. Outro exemplo citado pelo especialista é quem recebe SMS do banco e digita senha, passa senha por telefone. "O cliente tem que zelar pela senha dele", diz.

Saiba como proteger sua aposentadoria de abusos do crédito consignado.

"Acima de tudo, a recomendação é não abrir mensagens enviadas por email, torpedos ou links que dizem que o banco mandou um aplicativo, sua conta foi invadida, clique aqui para acessar por segurança. Fazendo isso, fraudadores conseguem clonar um celular, por exemplo", diz o especialista.

Fonte: Folha Online - 08/03/2020

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