NET é condenada a indenizar consumidor por cobrança de ponto extra
Publicado em 12/04/2017
Empresa diz que atende todas as condições determinadas pela Anatel
RIO — A NET foi condenada por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A sentença já havia sido proferida e foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Devido à repetição da cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.
Relator do caso, o juiz Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que veda essa cobrança para o assinante de TV paga.
“Vale ressaltar que a empresa não apresentou qualquer contrato de aluguel para o decodificador, nem tampouco a aceitação do consumidor quanto à contratação de aluguel de aparelho. Materializou-se, no caso em exame, a descrição contida no 3º parágrafo da súmula 9 da Anatel, supratranscrito, com violação ao princípio da livre contratação e do direito de informação ao consumidor.”
Ainda de acordo com decisão, a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo
Código de Defesa do Consumidor.
O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida : "tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Consultada, a NET disse que atende todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
O que determina a resolução da Anatel
O artigo 29 da resolução 528/09 da agência reguladora estabelece o seguinte: "A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado".
Fonte: O Globo Online - 11/04/2017
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)