<
Voltar
para Dano Moral - Situações que geram danos morais
21645
pessoas já leram essa notícia
Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga (data de vencimento).
A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça, além de uma limitar para imediata exclusão, indenização por danos morais.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça, além de uma limitar para imediata exclusão, indenização por danos morais.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
21645
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
- Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
- Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
- Protesto indevido
- Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
- Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor
- Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
- Desconto de cheques pós-datados antes da data
- Espera em fila de banco por longo período
- Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais
- Extravio de bagagem
- Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
Notícias
- 05/12/2024 Cesta de Natal tem aumento de 5,8%, diz CNC
- Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado
- Quase 60% dos brasileiros já compraram pela internet, segundo CNI
- Festa de 15 anos frustrada: mãe será indenizada por danos materiais e morais
- Renda média dos trabalhadores brasileiros cresceu 7,1% em 2023, aponta IBGE
- Processo seletivo Boticário oferece 149 vagas
- Idoso que teve tratamento de câncer negado deverá ser indenizado por operadora de plano de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)