Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não têm qualquer piedade.
São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas (muitas vezes já prescritas).
Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.
Leia também:
- Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Dicas para você não entrar em desespero
O STJ, através do REsp nº 1584501/SP, decidiu que, mesmo que haja a autorização do cliente o banco só pode descontar até 30% da renda líquida do mesmo, para preservar sua dignidade humana e evitar prejudicar a sua subsistência.
Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.
Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de indenização pelos danos morais causados (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).
Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema clicando aqui.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
Perguntas e Respostas relacionadas
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
- Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
- Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
- Protesto indevido
- Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
- Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor
- Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
- Desconto de cheques pós-datados antes da data
- Espera em fila de banco por longo período
- Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais
- Extravio de bagagem
- Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
Notícias
- 09/09/2024 PIX registrou novo recorde na última sexta com 227,4 milhões de operações, diz Banco Central
- Juros: taxas curtas sobem, de olho em Selic e com piora do câmbio
- Gasolina está 5% mais cara no País do que no exterior
- Lula enaltece desempenho da economia brasileira, destaca emprego e ‘inflação controlada’
- 'Boletim Focus': mercado financeiro passa a prever alta dos juros na semana que vem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)