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Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
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Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão, cheque ou outra linha de crédito será bloqueada.

Se isto não acontecer, o consumidor pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre esta matéria clicando aqui.

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Fonte: SOSConsumidor.com.br

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