Revisão da vida toda do INSS acabou? O que acontece agora? Tire dúvidas sobre o caso
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Revisão da vida toda do INSS acabou? O que acontece agora? Tire dúvidas sobre o caso

Publicado em 13/07/2026 , por Folha Online

A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final no STF (Supremo Tribunal Federal) com o trânsito em julgado do último recurso em um dos processos que discutia a correção. A decisão faz com que aposentadorias prejudicadas pela reforma da Previdência de 1999 não tenham mais nenhuma possibilidade de ser corrigidas.

Especialistas ouvidos pela Folha acreditam que, diferentemente de março, quando o Supremo chegou a publicar o fim da revisão, não há mais chances de recurso na Justiça. Isso porque nos dois processos que ainda discutiam a correção os relatores mandaram encerrar a ação de vez.

Segundo advogados, com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no último processo e os tribunais e as varas de primeira instância recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da corte. Ações que estavam suspensas voltam a andar, mas apenas para que o juiz negue o pedido do aposentado. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

No caso de quem já ganhou a revisão em ação que também teve seu trânsito em julgado, já foi definido que os segurados não precisam devolver o valor maior da aposentadoria que receberam, mas o INSS pode fazer o corte da renda, o que já estaria ocorrendo.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.

A revisão da vida toda é uma ação judicial para incluir, no cálculo das aposentadorias, valores recebidos em outras moedas antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real.

O direito à correção passou a ser discutido na Justiça porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Para quem já estava no sistema, eram usadas as 80% maiores contribuições. Novos segurados tinham direito de utilizar 100% das contribuições. Quem se sentiu prejudicado foi ao Judiciário pedir para também usar na aposentadoria "as contribuições de uma vida toda".

A revisão em si era debatida no tema 1.102, que teve origem de um caso no Sul do país, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a revisão foi aprovada. Depois, o tema também foi aprovado no STF por 5 votos a 6, em dezembro de 2022.

A decisão tomada na ADI 2.111, julgada em março de 2024, e na ADI 2.110, que também discutiu o fator, é que o artigo 3º da lei 9.876/1999 sobre a rega de cálculo do benefício é constitucional e cogente, ou seja, obrigatório e deve ser aplicado a todos.

Um dos argumentos utilizados pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) e pela AGU (Advocacia-Geral da União, que representam a Previdência Social e o INSS na Justiça, é de que o gasto com a revisão da vida toda seria de R$ 480 bilhões.

O cálculo da Fazenda considera a aplicação da revisão em todas as aposentadorias desde 1999 e o pagamento dos valores mais altos até a morte do segurado que tem direito a ela. Teriam de ser revistas as aposentadorias e as pensões por morte derivadas dessas aposentadorias erradas.

Esse pagamento teria de ser feito a todos, de forma administrativa, se o STF considerasse que a revisão da vida toda era constitucional.

Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) são diferentes e trazem um custo de R$ 3 bilhões em dez anos levando em consideração os processos na Justiça sobre o tema.

Advogados ouvidos pela Folha afirmam que o caso chegou ao final. A advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP, afirma que não há mais como a tese ser revertida.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, tem a mesma opinião. Segundo ele, embora ainda haja a possibilidade de um recurso chamado de embargos de declaração, quando se pede para esclarecer algum ponto da decisão, ele seria considerado apenas uma forma de protelar o final do caso, o que o STF não quer.

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha diz que a discussão foi "bem explorada juridicamente", mas não há como rever a tese. "Infelizmente, o Supremo mostra para a sociedade a volatilidade de suas decisões, ao mudar de ideia rapidamente, ocasionando insegurança jurídica e falta de confiabilidade nos seus julgamentos", diz.

Segundo Rômulo Saraiva, com a decisão do STF a respeito do trânsito em julgado, os processos que estavam suspensos deverão ser encerrados em larga escala. Além disso, é possível que aposentados sejam cobrados pelo INSS. Quem recebeu aumento na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias após 5 de abril de 2024, corre risco de que o INSS cobre os valores.

Os processos voltam a andar nas instâncias inferiores, mas apenas para os juízes negarem o pedido e mandar encerrar cada caso. O INSS pode cortar a renda que estava sendo paga a mais, voltando a aposentadoria ou valor anterior.

Adriane Bramante afirma que os segurados não precisarão devolver os valores maiores apenas nos casos em que tiveram tutela provisória concedida. No entanto, deverão ter as rendas revistas para o valor anterior. "O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem", diz ela.

João Badari afirma que não há devolução para casos anteriores a abril de 2024. Se for depois disso, pode ser que o INSS queira cobrar o valor de volta. "Pode estar recebendo até hoje que não vai ter que devolver, porém o INSS já está cortando e reajustando esses benefícios pra que voltem ao valor anterior."

O advogado Rômulo Saraiva afirma que a devolução depende de cada caso. Segundo ele, quem teve decisão com trânsito em julgado tem maior segurança, mas quem conseguiu o direito à revisão depois de 5 de abril de 2024 pode precisar devolver.

O recorte temporal em que a revisão foi válida vai de 16 de dezembro de 2019 a 5 de abril de 2024 em parte dos entendimentos. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.

No entanto, há ainda um outro recorte temporal, que parte dos juristas considera válida, entre dezembro de 2022, quando o STF publicou a ata do julgamento com a decisão a favor da tese, até 5 de abril de 2024, quando foi publicada a decisão derrubando a revisão da vida toda.

A advogada Adriane Bramante afirma que quem tem ação na Justiça deve acompanhar a decisão final e o arquivamento do processo, porque não há mais o que ser feito.

O advogado João Badari diz que é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. "Ou seja, não tem que devolver custas, não tem sucumbência, não tem que devolver valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a tutela for anterior a abril de 2024."

Rômulo Saraiva diz que os processos judiciais vão ser julgados improcedentes aos poucos. "Ao aposentado, resta ver o procedimento de negativa de um direito que era muito bom", afirma.

O advogado Rômulo Saraiva afirma que a recomendação é para o aposentado checar bem se está sendo cobrando algo além do devido. "O INSS erra muito, inclusive nesse aspecto. Caso seja cobrado além da margem de 30%, é possível acionar a autarquia para adequar além de se buscar cobranças excessivas", diz.

Adriane Bramante afirma que, se houver erro do INSS na hora de recalcular a aposentadoria no valor anterior, sem a revisão, mas com os reajustes dos benefícios pela inflação, caberá ao advogado do processo tomar a medida adequada, conforme o andamento da ação.

Fonte: Folha Online - 13/07/2026

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