Cadastro Fiscal Positivo de SP começa a valer; veja lista com 44 CNPJs
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Cadastro Fiscal Positivo de SP começa a valer; veja lista com 44 CNPJs

Publicado em 13/07/2026 , por Folha Online

O Cadastro Fiscal Positivo da PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) começa a valer neste sábado (11), quando será publicada na página da dívida ativa do estado a lista das primeiras empresas incluídas na lista.

A relação obtida pela Folha mostra 44 CNPJs com débitos inscritos na dívida ativa que somam R$ 630 milhões. Desse valor, R$ 619 milhões já foram negociados (veja abaixo). A maior parte se refere à cobrança de tributos.

Esses contribuintes terão incentivos para manter o pagamento em dia de valores inscritos na dívida ativa que já foram alvo de negociação com o estado, oferecer garantias de pagamento das parcelas restantes e encerrar discussões sobre outras cobranças.

Conforme antecipado pela Folha no início de junho, foram incluídas automaticamente na lista empresas que se enquadram em dois critérios. O primeiro é ter pelo menos 80% dos valores cobrados em programas de renegociação —casos em que a empresa desistiu de discutir a cobrança. O segundo é ter também 80% dos valores a pagar cobertos por seguro-garantia, fiança bancária ou imóveis.

As empresas que estão na lista contam com prioridade para análise de pedidos de transação tributária, certidão de regularidade fiscal com prazo estendido, e canais de atendimento diferenciados.

Outras vantagens, que dependem de análise da PGE-SP, são a suspensão de cobrança administrativa e judicial para aguardar a conclusão de ato que favoreça a conformidade fiscal do contribuinte, a flexibilização de regras para aceitar ou substituir garantias para reduzir custos, e a possibilidade de execução de garantias somente após trânsito em julgado da discussão judicial.

O cadastro positivo está previsto na lei 17.843/2023, que trouxe instrumentos para modernização da cobrança da dívida ativa e criou o Programa Acordo Paulista, que soma mais de R$ 60 bilhões em débitos negociados.

Segundo a procuradoria, o cadastro incentiva a empresa a continuar dentro dos parcelamentos, mas sem criar regras que tornem mais vantajoso deixar de pagar tributos em dia e buscar essas negociações.

Fonte: Folha Online - 10/07/2026

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