SP cria cadastro positivo para incentivar pagamento de dívidas tributárias por empresas
Publicado em 11/06/2026 , por Folha Online
O governo de São Paulo vai lançar uma ferramenta para reforçar a cobrança da dívida ativa, o Cadastro Fiscal Positivo. As empresas que estiverem na lista terão incentivos para manter o pagamento em dia de valores que já foram alvo de negociação com o estado, oferecer garantias de pagamento das parcelas restantes e encerrar discussões sobre outras cobranças.
O cadastro será criado por meio de resolução da PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) que será publicada nesta quinta-feira (11) e começa a valer em 30 dias.
A lista inclui inicialmente 41 empresas de setores como petroquímico, telecomunicações, construção, cimento e varejo, que possuem R$ 549 milhões inscritos na dívida ativa. A maior parte dos valores se refere ao ICMS, principal tributo estadual, que é tema de várias disputas judiciais.
O nome das empresas será publicado na página da dívida ativa do estado.
Foram incluídas automaticamente na lista aquelas que se enquadram em dois critérios. O primeiro é ter pelo menos 80% dos valores cobrados em programas de renegociação —casos em que a empresa desistiu de discutir a cobrança. O segundo é ter também 80% dos valores a pagar cobertos por seguro-garantia, fiança bancária ou imóveis.
As empresas que estão na lista contam com prioridade para análise de pedidos de transação tributária, certidão de regularidade fiscal com prazo estendido, e canais de atendimento diferenciados.
Outras vantagens, que dependem de análise da PGE-SP, são a suspensão de cobrança administrativa e judicial para aguardar a conclusão de ato que favoreça a conformidade fiscal do contribuinte, a flexibilização de regras para aceitar ou substituir garantias para reduzir custos, e a possibilidade de execução de garantias somente após trânsito em julgado da discussão judicial.
A expectativa da procuradoria é que empresas que estão próximas da marca de 80% nos dois critérios busquem negociar cobranças e aumentar garantias para poderem usufruir dos mesmos benefícios. Depois, podem pedir a inclusão na lista.
A PGE-SP quer analisar primeiro os resultados da iniciativa sobre um grupo mais restrito. Por isso, o número de participantes do programa está limitado a 50 nos três primeiros meses de vigência da norma. A manutenção das empresas na lista será avaliada a cada trimestre com base nos dados do sistema da procuradoria.
O cadastro positivo está previsto na Lei 17.843/2023, que trouxe instrumentos para modernização da cobrança da dívida ativa e criou o Programa Acordo Paulista, que soma atualmente R$ 63,4 bilhões em débitos negociados.
"O objetivo é incentivar a regularidade fiscal e diferenciar esse bom pagador daqueles contribuintes que têm na inadimplência uma forma de atuação, quase que um diferencial competitivo", disse à Folha a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Coimbra.
Ela afirma que o cadastro incentiva a empresa a continuar dentro dos parcelamentos, mas sem criar incentivos que tornem mais vantajoso deixar de pagar tributos em dia e buscar essas negociações.
"O Estado continua cobrando quem deve, mas com essa medida, cria incentivos para quem busca regularizar sua situação fiscal. A experiência tem mostrado que, quando o contribuinte tem previsibilidade e benefícios claros, o contencioso acaba diminuindo."
O subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, diz que a ideia é ter uma nova fotografia da lista de empresas que se enquadram nas regras a cada três meses. Alguns contribuintes vão sair, outros vão entrar na lista. O que se espera é que poucos saiam e muitos entrem, afirma.
"Acreditamos que esses benefícios incentivarão os contribuintes que não estão no cadastro a fazer um esforço para garantir um pouco mais, parcelar um pouco mais, para ter acesso a essas vantagens."
A resolução prevê que contribuintes em inadimplência sistemática não serão incluídos na lista. A procuradoria também poderá exigir das empresas a apresentação de informações financeiras que comprovem a capacidade de manter os pagamentos, além da colaboração em processos judiciais e administrativos.
A inclusão no cadastro ocorrerá de ofício, com base nos critérios previstos na resolução, ou a pedido do contribuinte, desde que ele atenda aos requisitos estabelecidos.
Fonte: Folha Online - 11/06/2026
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