Banco Central atestou ilegalidade de cobranças do Itaú, mas não adotou qualquer medida para punir o banco
< Voltar para notícias
55 pessoas já leram essa notícia  

Banco Central atestou ilegalidade de cobranças do Itaú, mas não adotou qualquer medida para punir o banco

Publicado em 11/06/2026 , por Metropoles

Ministério Público acionou o BC que, em parecer técnico, apontou que prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados era irregular

O Banco Central (BC) foi formalmente consultado nos autos do processo que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu ter cobrado por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos. A autarquia atestou, ainda em 2016, a ilegalidade da prática adotada pelo Itaú. Ao longo dos últimos 10 anos, no entanto, o BC, que é responsável por fiscalizar a prestação de serviços financeiros, não adotou qualquer medida para interromper as cobranças indevidas.

Itaú é multado em R$ 420 mil pelo Procon-DF após denúncias de clientes

Prazo para o Itaú devolver dinheiro de clientes por cobranças indevidas vai até 2028

Veja exigências feitas pelo Itaú para ressarcir clientes vítimas de cobranças abusivas

Secretaria do Consumidor notifica Itaú sobre cobranças indevidas

Autor da ação civil coletiva, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionou o BC sobre as regras para a contratação e renovação de seguros. A autarquia afirmou, em parecer técnico, que o serviço deve ser cobrado por meio de emissão de boleto – e não com a cobrança no cartão de crédito, como demonstram os autos e o Itaú admitiu fazer – e apenas após a manifestação prévia do consumidor de interesse na contratação do serviço.

“A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber esse boleto”, diz trecho do parecer do BC anexado aos autos.

Ao apresentar o texto da autarquia, o promotor responsável pela ação destaca: “Posto isto, em vez de oferecer o produto/serviço inicialmente por meio do boleto de proposta (em apartado) e, ainda, precedida da autorização do consumidor para receber esse boleto avulso, o Itaú insere a cobrança diretamente na fatura do cartão de crédito do consumidor, desrespeitando todas as etapas precedentes, todas as autorizações necessárias, de forma arbitrária e indevida”.

14 anos de cobranças indevidas

O Itaú admitiu adotar a prática ao longo dos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG. Mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

Uma das artimanhas consistia em lançar nas faturas as cobranças por produtos não solicitados pelos clientes, com nomes genéricos, para dificultar que os correntistas identificassem a origem do desconto.

Os nomes genéricos obrigam os correntistas a realizar uma complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.

Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida, com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.

Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela enfrentava, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.

A irregularidade se estende a cartões que nem sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que, ainda assim, recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.

O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados, conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025; e
  • ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? Acesse a coluna do Metrópoles.

Fonte: Metropoles - 10/06/2026

55 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas