Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 15 mi por fraude em testes ambientais em picapes
Publicado em 12/05/2026 , por Folha Online
A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a Volkswagen Brasil a pagar uma multa de R$ 15 milhões por fraudes na homologação ambiental de picapes Amarok a diesel produzidas no país entre 2011 e 2012.
Na ação civil pública, movida pelo MPF (Ministério Público Federal), o órgão diz que a montadora usou um software que burlava testes de emissão de poluentes e comercializou mais de 17 mil unidades do automóvel que lançavam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido no Brasil.
A Volkswagen disse à Folha que não comenta processos em andamento. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O MPF afirma que as picapes emitiam os gases a uma taxa de aproximadamente 1,1 g/km. O índice máximo estabelecido pelo Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) é de 1 g/km.
"Conhecido como ‘item de ação indesejável’, o software que a Volkswagen instalou nas picapes era capaz de identificar quando os veículos eram submetidos a ensaios laboratoriais de emissão. Ao detectar a realização dos testes, o dispositivo otimizava o controle de lançamento dos óxidos de nitrogênio, reduzindo seus níveis para que se adequassem aos limites previstos em normas", escreveu o MPF em nota.
O MPF disse que recorreu da decisão para que o valor da multa seja elevado para R$ 30 milhões —a quantia já havia sido solicitada inicialmente pelo órgão.
Na sentença assinada em 9 de abril, o juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz disse que o valor de R$ 30 milhões solicitado pelo MPF é desproporcional ao cenário apurado. Segundo ele, a conclusão pericial indicou que 74% da frota não ultrapassou os limites legais de emissão.
"A extensão do dano ambiental com base técnica mais sólida recai sobre as 4.448 unidades de 90 kW; o dano moral coletivo tem dimensão mais ampla, pois a fraude à homologação atingiu toda a frota de 17.057 veículos, independentemente das emissões individuais medidas", escreveu Queiroz.
Ainda segundo o juiz, a condenação tem como objetivo desestimular condutas análogas. "E a multa administrativa já aplicada não se confunde com a reparação civil do dano moral coletivo, mas é circunstância a ser ponderada", afirmou.
A decisão da Justiça de São Paulo é mais um desdobramento do caso que ficou conhecido como "dieselgate", um escândalo de fraude de emissões que veio à tona há cerca de 11 anos e que já levou a condenação e acordos em outros países. Em 2025, ex-executivos da companhia foram considerados culpados de fraude relacionada à fraude.
Fonte: Folha Online - 11/05/2026
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