STJ garante aposentadoria especial do INSS a motoristas e cobradores de ônibus
Publicado em 08/05/2026 , por Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que comprovem a exposição a agentes penosos, presentes em atividades desgastantes.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (7), em julgamento do tema 1.310, um recurso repetitivo —que vale para todos os casos do tipo no país. Segundo a tese firmada, o direito pode ser reconhecido mesmo após a lei de 1995, que acabou com o rol de profissões com direito ao tempo especial, porque a análise passou a depender da comprovação da exposição aos agentes penosos.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde e, com isso, pode se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS. Houve mudança nas regras após a reforma da Previdência de 2019; agora, passou-se a exigir idade mínima ou pontuação mínima.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), e que fez a defesa da tese no STJ, a decisão confirma entendimento já adotado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), reconhecendo que o direito pode existir mesmo sem que haja uma previsão legal expressa da penosidade, mas é preciso provas.
A especialista afirma que provar não é fácil e que este tipo de benefício só é concedido na Justiça, pois o INSS nega. Adriane lembra que o reconhecimento não ocorre apenas pela profissão exercida, mas com documentação e perícia que prove a exposição a agentes nocivos.
Será preciso apresentar documentos sobre jornadas excessivas, exposição contínua ao estresse, condições precárias das estradas, ausência de pavimentação, intensidade da rotina de trabalho e outros fatores capazes de demonstrar o desgaste físico e mental da atividade.
Embora o INSS não reconheça o direito, o trabalhador deve fazer o pedido primeiro no Meu INSS. No entanto, a recomendação é para que busque um especialista, pois não é uma solicitação fácil. Em seguida, terá de ir na Justiça, e precisará da presença de um advogado.
Segurados que já se aposentaram também poderão pedir a revisão e quem trabalhou apenas parte do período exposto a agentes penosos tem direito a este tempo como especial desde que antes da reforma da Previdência.
Cabe recurso da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.
Fonte: Folha Online - 07/05/2026
Notícias relacionadas
- 06/08/2026 Funcionária é condenada por agredir encarregada que entregou advertência disciplinar em fábrica de MG
- 06/08/2026 STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito
- 06/08/2026 Estudante perde bolsa do Prouni porque mãe movimentou dinheiro em plataformas de aposta: 'Jogo online não é renda', diz
- 05/08/2026 Ex-servidora municipal é condenada por fraudes no Bolsa Família (04/08/2026)
- 05/08/2026 Patrícia Pinho vai à Justiça após ser ligada a furto em teatro
- 05/08/2026 Grupo IZVQ pede suspensão de pagamentos à justiça
- 04/08/2026 Após acordo com MPT, Viih Tube e Eliezer publicam primeiro vídeo sobre trabalho doméstico
- 04/08/2026 O que Lula realmente afirmou e da arte de comer a casca, não a banana
- 04/08/2026 TJ-RS nega indenização a homem que teve traição exposta em chá revelação
- 04/08/2026 Começa julgamento de homem acusado de matar vizinho por dívida de R$ 25 no Rio
Notícias
- 06/08/2026 Dívida pública ultrapassa 80% do PIB e pressiona juros, crédito e custo de vida
- Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para bets em 2025, aponta estudo
- Brasil lidera ranking de juros reais mesmo após corte da Selic
- Bradesco lucra R$ 7,1 bilhões no 2º trimestre, alta de 16,2% em um ano
- STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência; veja quem tem direito
- Estudante perde bolsa do Prouni porque mãe movimentou dinheiro em plataformas de aposta: 'Jogo online não é renda', diz
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
