Ex-servidora municipal é condenada por fraudes no Bolsa Família (04/08/2026)
Publicado em 05/08/2026 , por TRF4
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por inserção de dados falsos no sistema informatizado da Prefeitura de Dom Pedrito (RS). Com a fraude, ela recebeu indevidamente recursos do programa Bolsa Família. A sentença, publicada em 29/7, é do juiz Adérito Martins Nogueira Junior.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. A acusada, que exercia cargo público no município, efetuou 12 cadastros fraudulentos no programa governamental para três pessoas distintas, gerando o pagamento indevido de mais de R$ 20 mil. Ela atuou em conjunto com seu então companheiro.
De acordo com as provas apresentadas no processo, a Prefeitura Municipal de Dom Pedrito realizou um levantamento dos beneficiários e apurou a existência de inconsistências na plataforma. O órgão notou que havia três pessoas – com o mesmo nome, alterando apenas a ordem e a abreviação dos sobrenomes – com quatro cadastros distintos, o que resultava no recebimento de quatro benefícios para cada uma.
A Caixa Econômica Federal informou que o repasse ilícito só foi possível porque o sistema considerou tratar-se de beneficiários diferentes. O banco relatou ainda que a inserção das informações inverídicas foi efetuada mediante o CPF da ré e que dois dos indivíduos cadastrados eram, respectivamente, o companheiro e a mãe da investigada.
As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento da Caixa mostraram que os saques foram feitos uma vez pela genitora da servidora e diversas vezes por seu companheiro – que, em algumas oportunidades, aparecia acompanhado da própria ex-funcionária. Para o magistrado, o cenário “evidencia a ação consciente e deliberada da ré de inserir informações falsas no sistema informatizado municipal com o intuito de obter vantagem indevida para si e para seus familiares”.
Durante a instrução do processo, foram colhidos os depoimentos da acusada e de sua genitora. A mãe relatou que nunca teve a iniciativa de solicitar o benefício para uso próprio, pois trabalha como doméstica e possui renda suficiente para o seu sustento. Afirmou que realizou os saques a pedido da filha para colaborar com a criação do neto recém-nascido, que possui diagnóstico de autismo e demanda ajuda financeira constante.
Em seu interrogatório, a ré confessou a prática criminosa. Alegou ter agido por desespero, pois seu salário era insuficiente para arcar com os custos básicos, somado ao contexto da maternidade atípica. Sustentou que utilizou os valores exclusivamente para a subsistência do lar, permitindo a compra de alimentos e itens de melhor qualidade para o filho, e assegurou que seus familiares não participaram da idealização da fraude.
A ex-servidora também declarou arrependimento e ressaltou que a perda do emprego público e o acúmulo de dívidas tornaram sua situação econômica ainda mais precária.
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz ressaltou que alegações de dificuldades financeiras, sem comprovação robusta da condição da ré à época, são insuficientes para afastar a responsabilização criminal. O magistrado pontuou, ainda, que a acusada possuía rendimentos mensais garantidos pelo cargo público.
“No caso em exame, considerando a ausência de qualquer elemento probatório a amparar a tese de que a ré estava, no momento do fato, em uma situação concreta de perigo atual ou iminente que justificasse a conduta praticada ou a tornasse inevitável, requisito fundamental para o reconhecimento da excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a alegação não comporta acolhimento”, destacou o juiz.
O magistrado julgou procedente o pedido do MPF para condenar a ré à pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
A ex-servidora também terá que pagar R$ 20.216,00 para reparação do dano causado aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal 4a Regiao - 04/08/2026
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