Anvisa proíbe venda de óleos com canabidiol no brechó online Enjoei
Publicado em 15/04/2026 , por Folha Online
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização e a propaganda de produtos à base de canabidiol anunciados no brechó online Enjoei. A medida atinge todos os lotes dos itens identificados, incluindo produtos rotulados como "Óleo Green Planet".
Segundo a agência, os produtos eram divulgados e vendidos sem registro ou autorização sanitária, o que contraria a legislação brasileira. A fiscalização apontou ainda que os medicamentos teriam sido fabricados por empresa desconhecida, sem comprovação de origem ou de condições adequadas de produção.
A reportagem não localizou a empresa responsável pela marca Green Planet indicada nos rótulos dos produtos anunciados.
Procurado, o Enjoei afirmou que suas diretrizes proíbem a venda de medicamentos, drogas ou produtos aos quais se atribuam efeitos terapêuticos. A empresa informou que o anúncio citado foi identificado e removido.
Segundo a plataforma, há monitoramento contínuo para coibir a publicação de conteúdos irregulares, com uso de ferramentas de bloqueio automático e canais de denúncia disponíveis para usuários.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), e determina a proibição da comercialização, distribuição e divulgação dos produtos.
De acordo com o órgão, a irregularidade viola dispositivos da lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de medicamentos, além de normas que exigem autorização prévia para fabricação e venda de produtos derivados de cannabis no país.
Atualmente, a Anvisa permite a importação e, em alguns casos, a comercialização de produtos à base de canabidiol, desde que haja autorização específica e cumprimento de requisitos rigorosos de qualidade, segurança e rastreabilidade. A venda fora dessas condições é considerada irregular.
A agência destacou que a medida tem caráter preventivo e busca reduzir riscos à saúde da população, já que produtos sem controle sanitário podem apresentar composição desconhecida ou concentrações inadequadas de substâncias.
Fonte: Folha Online - 14/04/2026
Notícias relacionadas
- 16/07/2026 Governo editará MP para dívidas do agro com juros menores para quem perdeu três safras
- 16/07/2026 Inadimplência da população rural do Brasil sobe para 8,8% no 1º tri, aponta Serasa
- 16/07/2026 Governo Trump anuncia tarifa de 25% contra Brasil após investigação sobre Pix, corrupção e etanol, e governo Lula diz que adotará reciprocidade
- 16/07/2026 Pesquisa do Procon aponta que remédios podem custar 25 vezes mais entre uma loja e outra em SP
- 16/07/2026 Governo publica MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais
- 15/07/2026 Distribuidores levam Amazon e Walmart à África mesmo sem operação das empresas na maior parte do continente
- 15/07/2026 Concurso Sedes-DF: candidatos caem em golpe de site falso de inscrição
- 14/07/2026 MP do Frete deve ser votada após acordo com a oposição, diz Randolfe
- 14/07/2026 Economistas voltam a reduzir previsão da inflação neste ano
- 14/07/2026 Idosa resgatada após 55 anos de trabalho doméstico permanece na casa da família; entenda
Notícias
- 16/07/2026 Inadimplência da população rural do Brasil sobe para 8,8% no 1º tri, aponta Serasa
- Procon Digital facilita o acesso aos direitos do consumidor em Macaé
- Pesquisa do Procon aponta que remédios podem custar 25 vezes mais entre uma loja e outra em SP
- Governo Trump anuncia tarifa de 25% contra Brasil após investigação sobre Pix, corrupção e etanol, e governo Lula diz que adotará reciprocidade
- PF liga expansão da fraude no INSS ao período da pandemia
- Imposto de Renda: profissionais da segurança podem ter direito à isenção? Entenda
- Volta da cobrança de ônibus em São Caetano tem filas, confusão e críticas de usuários
- Família de vítima de bungee jump terá indenização e pensão
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
