Justiça do DF revê decisão e restabelece lei que autoriza uso de imóveis para capitalizar BRB
Publicado em 18/03/2026 , por Folha Online
A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (17) a liminar que barrava o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB (Banco de Brasília) após prejuízos causados pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master.
A decisão foi tomada em segunda instância pelo desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), depois de recurso do governo do Distrito Federal, acionista controlador do BRB.
"Os efeitos a serem produzidos pela decisão liminar representam potencial risco de violação à ordem administrativa econômica do Distrito Federal", afirmou o desembargador no despacho.
Ele também citou que o BRB tem função social relevante por ser responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal.
"A adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário", acrescentou.
Na decisão inicial, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinava ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) se abster de "qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei."
O magistrado atendeu ao pedido de uma ação ajuizada pelo dirigente do PSB e pré-candidato ao governo do DF, Ricardo Cappelli, pelo deputado federal e ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg, entre outros nomes.
Segundo o advogado Rodrigo Pedreira, será interposto o recurso cabível perante o próprio tribunal depois de a liminar ter sido derrubada.
"Respeitamos a decisão proferida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No entanto, entendemos que o entendimento merece reparo, diante do risco concreto de dilapidação do patrimônio público com a possibilidade de o Distrito Federal oferecer imóveis em garantia ao BRB", disse.
O plano que autorizava o governo do DF a executar ações para socorrer o banco foi sancionado na semana passada pelo governador. Nele, foram listados nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento.
Como a administração de Ibaneis não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, o texto permite ao Executivo do DF contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
A liminar da Justiça atrapalhava a principal estratégia traçada pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, que apostava na constituição de um fundo de investimento imobiliário com as propriedades oferecidas pelo governo do Distrito Federal.
O governo do Distrito Federal e próprio BRB recorreram na segunda-feira (16) contra a decisão judicial, sob o argumento de haver riscos à saúde financeira do banco.
"O risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas", segundo trecho do recurso assinado pela Procuradoria-Geral do DF.
A gestão de Ibaneis também alegou que impedir a estruturação de uma solução robusta para a crise de liquidez do banco poderia levar a uma perda de confiança do mercado, a dificuldades operacionais e até a um prejuízo muito maior ao patrimônio público.
O BRB, por sua vez, disse à Justiça que a utilização de imóveis como garantias não pode ser confundida com dilapidação patrimonial por não se tratar "de alienação gratuita, transferência patrimonial definitiva ou perda automática do ativo público".
"Trata-se, ao contrário, de mecanismo jurídico destinado a conferir segurança estrutural à operação financeira, preservando o equilíbrio econômico da relação", disseram os representantes do banco.
Os autores da ação popular apresentaram manifestação no TJDFT contestando a estratégia mobilizada pelo governo do DF e pelo BRB. Segundo eles, a Procuradoria do DF não apresentou documentos técnicos e financeiros suficientes para sustentar seus argumentos.
A decisão foi revista pela Justiça do DF horas antes da data prevista para assembleia extraordinária dos acionistas do BRB, agendada para esta quarta-feira (18), quando seria votado um aumento do capital do banco de até R$ 8,86 bilhões. Na véspera à noite (17), no entanto, o BRB informou o cancelamento da assembleia, sob argumento de que a liminar havia criado um ambiente de insegurança jurídica.
A instituição tem até o fim do mês, data da publicação do balanço de 2025, para encaminhar solução à crise. O banco pretende divulgar também uma prévia de seus resultados do 1º trimestre deste ano.
Fonte: Folha Online - 17/03/2026
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