Governo regulamenta regras de proteção a produtores nacionais em acordos como o aprovado entre Mercosul-União Europeia
Publicado em 04/03/2026 , por G1
Medidas poderão ser usadas em casos de alta nas importações que causem prejuízo a empresas brasileiras. UE adotou regras semelhantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de "salvaguardas bilaterais", ou seja, mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária.
A salvaguarda pode ser aplicada, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia. As normas não serão exclusivas para a União Europeia e valerão para outros acordos que contenham cláusulas de salvaguarda.
- As salvaguardas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira.
A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.
Entre as atribuições da Camex estão:
- aplicação de medidas provisórias ou definitivas,
- prorrogação dessas medidas, a eventual alteração das recomendações técnicas
- decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.
O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar investigações. Já o Departamento de Defesa Comercial será a "autoridade investigadora" para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça à indústria brasileira.
Acordo Mercosul e UE
O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia que será votado no Senado nesta quarta-feira reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial as chamadas salvaguardas.
Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não só o acordo do Mercosul com a UE.
Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados são diferentes.
O que a União Europeia aprovou
A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas previstas no acordo com o Mercosul com foco especial em produtos agrícolas considerados sensíveis para os produtores locais, como carne bovina e aves.
Os dispositivos estabeleceram gatilhos objetivos para iniciar uma investigação. Os mecanismos poderão ser acionados quando:
- as importações dos produtos forem cerca de 5% acima da média dos últimos 3 anos;
- as importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE.
Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação, principalmente no setor de agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos brasileiros, como a carne vermelha e o frango, já superam os gatilhos mesmo sem o acordo entre os blocos.
Fonte: G1
Notícias relacionadas
- 03/06/2026 Endividamento familiar recorde; o que explica índice e o que pode ser feito
- 03/06/2026 Petrobras implementa desconto no diesel a partir desta segunda-feira
- 03/06/2026 Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos Estados Unidos
- 03/06/2026 Anvisa suspende lotes de medicamentos para pressão e para câncer de mama
- 03/06/2026 O futuro da distribuição começa pelo fim das perdas de eletricidade
- 03/06/2026 O Pix é eficiente; o cartão é um parasita
- 03/06/2026 Bancos digitais avançam na oferta de crédito; inadimplência cresce mais que base de clientes
- 03/06/2026 Corte orçamentário nas agências pode afetar próximos leilões e fiscalização
- 02/06/2026 Justiça condena acusado de 'estelionato amoroso' a 2 anos e 6 meses de prisão
- 02/06/2026 Anvisa fará análise mês a mês de lotes da Ypê fabricados antes de abril
Notícias
- 03/06/2026 Ford do Brasil faz recall de Maverick, Mustang, Bronco Sport e F-150 por falha em sensor
- Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos Estados Unidos
- Bancos digitais avançam na oferta de crédito; inadimplência cresce mais que base de clientes
- Endividamento familiar recorde; o que explica índice e o que pode ser feito
- Anvisa suspende lotes de medicamentos para pressão e para câncer de mama
- Corte orçamentário nas agências pode afetar próximos leilões e fiscalização
- O futuro da distribuição começa pelo fim das perdas de eletricidade
- Estudamos modernizações para evitar panes, diz diretor da Anac
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
