Governo regulamenta regras de proteção a produtores nacionais em acordos como o aprovado entre Mercosul-União Europeia
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Governo regulamenta regras de proteção a produtores nacionais em acordos como o aprovado entre Mercosul-União Europeia

Publicado em 04/03/2026 , por G1

Medidas poderão ser usadas em casos de alta nas importações que causem prejuízo a empresas brasileiras. UE adotou regras semelhantes.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de "salvaguardas bilaterais", ou seja, mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária.


A salvaguarda pode ser aplicada, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia. As normas não serão exclusivas para a União Europeia e valerão para outros acordos que contenham cláusulas de salvaguarda.


  • As salvaguardas poderão ser adotadas quando houver aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, capaz de ameaçar ou causar prejuízo à indústria brasileira.

A norma estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em parecer técnico.


Entre as atribuições da Camex estão:


  • aplicação de medidas provisórias ou definitivas,
  • prorrogação dessas medidas, a eventual alteração das recomendações técnicas
  • decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.

O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar investigações. Já o Departamento de Defesa Comercial será a "autoridade investigadora" para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça à indústria brasileira.


Acordo Mercosul e UE


O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia que será votado no Senado nesta quarta-feira reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial as chamadas salvaguardas.


Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não só o acordo do Mercosul com a UE.


Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados são diferentes.


O que a União Europeia aprovou


A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas previstas no acordo com o Mercosul com foco especial em produtos agrícolas considerados sensíveis para os produtores locais, como carne bovina e aves.


Os dispositivos estabeleceram gatilhos objetivos para iniciar uma investigação. Os mecanismos poderão ser acionados quando:


  • as importações dos produtos forem cerca de 5% acima da média dos últimos 3 anos;
  • as importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE.

Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação, principalmente no setor de agronegócio brasileiro. A avaliação é que produtos brasileiros, como a carne vermelha e o frango, já superam os gatilhos mesmo sem o acordo entre os blocos.

Fonte: G1

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