Haddad garante alíquota do IVA abaixo da atual na reforma tributária
Publicado em 26/09/2024 , por Marcelo Seoane
Durante sua fala, o Ministro expressou a preferência por uma alíquota única para o IVA, mas reconheceu que as exceções existentes resultaram em uma taxa de referência mais elevada
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, garantiu que a nova alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA), que será estabelecida pela reforma tributária, será inferior à atual. Em uma conferência recente, ele enfatizou que, mesmo com algumas exceções que podem elevar o IVA a 28%, a proposta trará melhorias em relação ao sistema vigente e proporcionará um aumento na produtividade. Durante sua fala, Haddad expressou a preferência por uma alíquota única para o IVA, mas reconheceu que as exceções existentes resultaram em uma taxa de referência mais elevada. Ele também destacou que a reforma incluirá um mecanismo para revisar essas exceções a cada cinco anos, assegurando que a nova alíquota permaneça abaixo da atual.
O ministro também abordou a proposta orçamentária para o próximo ano, afirmando que se sente confiante em relação às previsões apresentadas. Apesar das críticas de economistas que apontam uma possível subestimação das despesas e uma superestimação das receitas, Haddad reafirmou o compromisso do governo com as metas fiscais estabelecidas. Além disso, ele observou que o aumento das despesas previdenciárias não ocorreu no início do ano, o que poderia ter impactado negativamente as contas públicas. Essa situação, segundo Haddad, demonstra a responsabilidade do governo em manter o equilíbrio fiscal, mesmo diante de desafios econômicos.
Fonte: Jovem Pan - 26/09/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)