Banco indenizará idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria
Publicado em 24/06/2024
Magistrado ressaltou a importância da segurança nas transações bancárias e a responsabilidade da instituição em evitar fraudes.
O juiz substituto João Paulo dos Santos Lima, da vara Única de Tabira/PE, condenou um banco a indenizar em R$ 5 mil e restituir valores descontados de empréstimo não firmado por idoso em seu benefício previdenciário. Ao analisar o caso, magistrado destacou que "a sociedade espera a segurança das transações bancárias".
Nos autos, o idoso afirma não ter contraído qualquer empréstimo junto a instituição financeira, mesmo assim teve valores das prestações debitadas diretamente em sua aposentadoria. Nesse sentido, requereu o cancelamento do contrato de empréstimo e a inexigibilidade da dívida, além de danos morais que alega ter sofrido.
Em sua defesa, o banco defendeu a regularidade dos descontos, que teriam ocorrido com anuência expressa do idoso.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que diante da impugnação de autenticidade do contrato apresentado, o ônus da demonstração de suposta falsidade da assinatura lançada no contrato era de incumbência de quem produziu a prova, ou seja, do banco.
"Em se tratando de contrato de prestação de serviços pactuado com instituições bancárias, os consumidores e a própria sociedade esperam a segurança das transações."
Ademais, o magistrado ressaltou que ao se dispor a exercer a atividade bancária, a instituição deve tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores.
"Ressalte-se que, ainda que o negócio tenha sido efetuado por estelionatário, fato que não restou comprovado pela parte ré, não ilide a responsabilidade do demandado."
Assim, declarou inexistente a contratação, além de condenar o banco a ressarcir e indenizar o idoso em R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua no caso.
Processo: 0000549-86.2020.8.17.3420
Confira aqui a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 21/06/2024
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
