Trabalhador pode ser demitido por não usar máscara, explica advogado
Publicado em 27/01/2021
Especialista também esclarece outras dúvidas sobre o retorno ao trabalho presencial.
O retorno ao trabalho presencial, em meio à flexibilização das medidas de isolamento social, ainda exige cuidados para prevenir a propagação do coronavírus, como o uso da máscara. A recusa do empregado em cumprir as normas pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, as empresas devem deixar as regras expressas, por meio de treinamentos e cartazes, para demonstrar e comprovar as medidas que vêm adotando. As faltas devem ser aplicadas de forma mais brandas. Primeiramente, como advertência, mas os empregados podem ser demitidos, se persistirem no erro.
"Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ele poderá ser suspenso ou demitido por justa causa. O descumprimento de uma determinação por parte do empregado, pode levar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação prevista na CLT, artigo 482", esclarece
Veja abaixo as principais dúvidas de empregados e empregadores com relação às regras para a retomada do trabalho em regime presencial:
- A empresa precisa deixar claro que os empregados devem usar as máscaras no local de trabalho?
É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.
- Um empregado pode ser demitido se deixar de usar máscara? Cabe demissão por justa causa?
Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. O reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação (CLT, art. 482, alínea "h").
- A empresa deve abrir exceção sobre o uso da máscara para os momentos de refeição?
A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações mesmo nesses momentos, como por exemplo, flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios. Há empresas que fazem consultorias específicas sobre as medidas que devem ser adotadas.
- Caso um empregado contraia covid-19 (mesmo usando máscara durante o expediente), poderá alegar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?
Entendo ser muito difícil a prova de que a covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.
- O empregado que não aceitar retornar ao trabalho em regime presencial pode ser demitido?
Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.
Fonte: migalhas.com.br - 26/01/2021
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