Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida
Publicado em 13/07/2020
A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP), determinou que uma distribuidora cobre apenas a energia que foi consumida por um posto de gasolina.
Segundo o magistrado, são diversos os reflexos da epidemia do coronavírus sobre o fornecimento de energia elétrica. Dentre os pontos avaliados pelo magistrado estão a companhia tratada como consumidora; o direito básico à alteração contratual; a revisão superveniente e a base do negócio; o fornecimento de energia elétrica e caso fortuito.
"Tudo a tornar viável, de modo excepcional e forte no necessário equilíbrio, a divisão de riscos entre consumidor e fornecedor como forma de evitar a exceção de ruína", afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, o equilíbrio é a premissa fundamental na análise dos reflexos jurídicos da pandemia. “O equilíbrio é a pedra angular das relações de consumo, a harmonizar os interesses envolvidos no intuito de impedir o confronto ou o acirramento de ânimos. Esse princípio, na busca do direito justo, limita os da obrigatoriedade e da autonomia da vontade”, disse.
À distribuidora foi imposta a obrigação de calcular a conta com base na efetiva energia consumida até a fatura com vencimento em dezembro de 2020, ou até a revogação do estado de calamidade pública. Além disso, foi proibida de aplicar corte de energia ou qualquer medida sancionatória ou compensatória contra a empresa consumidora enquanto se mantiver adimplente.
De acordo com o processo, as partes firmaram contrato de aquisição e faturamento de volume mínimo fixo de energia. Segundo o dono do posto, as restrições de funcionamento dos comércios para combater a epidemia do coronavírus causou prejuízos diários. Por isso, pediu a suspensão das obrigações de adquirir e de pagar por quantia preestabelecida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
1036120-21.2020.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/07/2020
Notícias
- 13/03/2026 Equipamentos de UPA do DF estão há 3 anos parados; Tribunal de Contas cobra explicação
- Buscas por gasolina disparam no Google e indicam medo de falta
- Governos discutirão imposto sobre combustível em reunião
- O fim das promoções ajudou dona da Dudalina e Le Lis a dobrar o lucro e faturar R$ 1,2 bi
- Sob influência do petróleo, Fazenda eleva projeção do IPCA para 2026
- Governo manda postos exibirem queda de impostos no diesel após zerar PIS/Cofins
- PIB dos EUA é revisado e cai de 1,4% para 0,7%, no quarto trimestre
- Após alta no diesel, gasolina chega a R$ 7 em alguns postos do Amapá; Procon investiga
- Vice-prefeito de Tupi Paulista é afastado durante operação do MP contra corrupção e fraudes tributárias
- Usina investigada por fraudes de combustíveis demite 350 funcionários em Pontal, diz sindicato
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
