Bolsonaro vai liberar funcionamento de lotéricas durante quarentenas por coronavírus
Publicado em 26/03/2020 , por Renato Onofre
Parte da rede está fechada por decisões de governadores e restrições são criticadas pelo presidente
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que vai incluir as casas lotéricas na lista de serviços essenciais que não podem ser fechados.
Pelo Twitter, Bolsonaro afirmou que atualizou o decreto 10.282 de 2020 que diz quais serviços podem ser impactados por decisões locais relacionadas à pandemia do coronavírus.
"No Brasil existem 12.956 casas lotéricas e 2.463 se encontram fechadas por decretos estaduais ou municipais. Para que possam funcionar em sua plenitude, atualizei, nessa data, o Decreto 10.282", afirmou o presidente na rede social.
No sábado (21), a Caixa Econômica Federal já havia suspendido, por três meses, os sorteios da Loteria Federal na tentativa de conter o avanço da pandemia do coronavírus no país.
?"A Caixa informa que, em continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus covid-19, estão suspensos por 3 meses os sorteios das extrações da Loteria Federal a partir da extração 5478-0", diz o comunicado.
A decisão do presidente ocorre em meio a críticas a governadores por causa de regras de restrições impostas em alguns estados. Na terça (24), em pronunciamento em cadeia nacional, o presidente atacou as medidas tomadas por alguns estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
O decreto original sobre o que poderia ou não funcionar foi publicado no dia 20 de março e diz que as medidas de restrições não podem afetar parte do exercício de atividades econômicas.
O texto define serviços públicos e atividades essenciais como “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".
Na lista, 35 atividades consideradas indispensáveis como serviços de assistência à saúde, incluídos médicos e hospitalares, atividades de segurança pública e privada, telecomunicações e internet, produção, distribuição, comercialização de alimentos e serviços funerários.
Fonte: Folha Online - 25/03/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)