Cartório vai retirar protesto em dois dias com sistema de pagamento por site
Publicado em 07/11/2019 , por Fernanda Brigatti
Serviço entrou no ar na sexta-feira (1º) e unificou pagamentos de dívida e taxas
Os cidadãos e as empresas com dívidas do município de São Paulo que tenham sido protestadas já podem usar um sistema online de pagamentos, que deve antecipar a retirada da pendência dos cartórios e facilitar a quitação.
A retirada no protesto leva, no modelo tradicional, mais de 15 dias úteis. O sistema de pagamento pelo internet promete uma solução em até 48 horas. O boleto deve ser impresso no site www.protestosp.com.br; é necessário fazer um cadastro.
Até então, o devedor precisava buscar a Fazenda municipal ou um posto de serviços como o Descomplica SP, no qual a retirada do boleto estivesse disponível. Da emissão, ele tinha três dias para pagar. A partir da quitação, corria um prazo de 15 dias úteis até que o cartório que recebeu o protesto fosse informado.
Depois, ainda era necessário buscar o cartório, recolher as taxas (chamadas de emolumentos). Só então a dívida era considerada quitada.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, em 2018 e 2019, foram inscritos 551.546 devedores, com valor total de R$ 892.618.704,80.
O sistema online de pagamentos permitirá que o devedor emita um boleto com todos os valores, ou seja, a dívida atualizada e as taxas cartoriais, sem a necessidade de o cidadão ou o empresário precisar ir até a prefeitura e depois de alguns dias ao cartório.
O presidente do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos) de São Paulo, José Carlos Alves, explica que é possível uma pessoa com mais de uma dívida protestada precisar ir em cartórios diferentes para regularizar a situação.
Além disso, havia quem deixava de finalizar a quitação por falta de informação. “Não é todo mundo que sabe como resolver essa pendência. Então às vezes a dívida está paga, mas sem ir ao cartório e pagar a taxa, o protesto continua registrado”, diz.
Em nota, a prefeitura de São Paulo informou que “a novidade é benéfica para o contribuinte”, pois “resolve tudo de uma vez”. Podem acabar protestadas dívidas de ISS (Imposto Sobre Serviços), multas de trânsito e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos). O cidadão ou empresa nessa situação não consegue emitir cheques nem contratar empréstimos.
Fonte: Folha Online - 06/11/2019
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