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Unimedes de Fortaleza e de Belo Horizonte devem indenizar idosa por negarem procedimentos médicos
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Unimedes de Fortaleza e de Belo Horizonte devem indenizar idosa por negarem procedimentos médicos

Publicado em 16/05/2017

As Unimedes de Fortaleza e de Belo Horizonte foram condenadas a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 1.369,00) por negarem procedimentos médicos para aposentada de 88 anos. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

“O dano moral é evidente, haja vista o constrangimento passado pela parte promovente, com problemas de saúde, num momento delicado em que teve que penar com as burocracias empresariais até a recusa do procedimento, tendo de ajuizar ação judicial para a garantia de seu direito, não se tratando, a meu ver, tal constrangimento de mero aborrecimento”, explicou o magistrado.

Consta nos autos (nº 0208680-91.2013.8.06.000) que a paciente foi diagnosticada com aterosclerose das artérias das extremidades. Por isso, ela necessitava urgentemente realizar sessões de oxigenoterapia hiperbárica e do implante de três stents, sem os quais poderia falecer. Além do mais, a idosa é portadora de “Diabetes Mellitus” e apresentava quadro clínico com severas complicações vasculares e formação de várias úlceras.Também manifestava sintomas característicos de insuficiência circulatória arterial nos membros inferiores.

Embora a paciente tenha contratado a Unimed Belo Horizonte há mais de 20 anos do ocorrido, ela vinha sendo atendida habitualmente pela Unimed Fortaleza há vários anos. Porém, o referido plano negou a realização dos procedimentos solicitados. Por conta disso, a aposentada requereu, em novembro de 2013, a tutela de urgência para autorização e custeio do procedimento, bem como de todo tratamento necessário. Também pleiteou condenação por danos morais, além de reparação material de R$ 1.369,00 (correspondente à soma dos valores pagos para custear as sessões de oxigenoterapia negadas).

A Unimed Belo Horizonte apresentou contestação alegando que o pedido não está no rol de procedimentos médicos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelo plano e que a cobertura do tratamento requerido, sem a devida contraprestação financeira, ocasionaria desequilíbrio econômico na relação, além de insegurança jurídica. Já a Unimed Fortaleza argumentou que o plano da paciente pertence à Unimed Belo Horizonte, não sendo dela a responsabilidade pela suposta negativa de autorização.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (08/05).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/05/2017

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