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Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
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Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista

Publicado em 03/11/2025 , por Marcia Bessa Martins

Essa é uma das novas regras do setor elétrico aprovadas na Medida Provisória 1.304/2025, que segue agora para sanção

Medida Provisória 1.304/2025,  que estabelece novas regras para o setor elétrico, foi aprovada no Senado, nesta quinta-feira (30), e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade. 

Para o especialista em regulação e novas tecnologias Bruno Feigelson, sócio do escritório Lima e Feigelson Advogados, a mudança mais relevante para o consumidor de energia elétrica é a abertura do mercado livre de energia, o que os especialistas chamam de ambiente de contratação livre (ACL), para consumidores residenciais e comerciais.

Em entrevista ao Portal iG, Feigelson fez uma análise de pontos relevantes da proposta para o consumidor.

"Hoje, quando você é um consumidor, pessoa física, residencial, ou um pequeno comércio, você não tem o direito de comprar energia de quem você quer. Na verdade, você acaba comprando ali daquela distribuidora da sua região. Você já tinha a oportunidade se você fosse uma grande indústria, por exemplo. Mas o consumidor residencial, não. Isso é relevante" , explica ele.

Segundo o especialista, trata-se de um tema que já vem sendo discutido há muito tempo e que finalmente chegou ao Brasil.

De acordo com a MP, a implantação do mercado livre seguirá um cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais.

Antes disso, segundo o texto aprovado, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e também para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como a falência ou inadimplência do fornecedor. 

"A partir desse prazo estipulado pela MP, de três anos para o consumidor residencial, você vai poder livremente comprar energia do fornecedor que quiser. Isso acontece em outros países do mundo. Em alguns países da Europa, por exemplo, você escolhe quem vai distribuir energia para você. Da mesma forma, que se escolhe a TV a cabo ou a telefonia", exemplifica.

Para ele, esse é o principal aspecto da medida provisória.

"Porque isso muda efetivamente o dia-a-dia, a rotina do consumidor de energia básica, residencial, pequeno comércio. Vai ser uma mudança muito grande. E a norma prevê também o esclarecimento. Isso vai ter que ter um grande esclarecimento, porque vai mudar muito a rotina da população", enfatiza.

Geração distribuída

Outra questão apontada é a proposta inicial que previa que cobrança de R$ 20 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia.

Essa modalidade engloba pequenos sistemas, geralmente da fonte solar, instalados em telhados, fachadas e terrenos.

A cobrança foi excluída no texto aprovado pelos parlamentares e agora não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local.

Comercialização de gás

A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA), empresa pública que representa a União na gestão dos contratos de partilha de produção, a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria.

E uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos.

Gastos da CDE

Entre outros pontos, a proposta aprovada no Senado prevê um teto, com base no orçamento real de 2025, para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – mecanismo que financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às energias renováveis

Hoje, os valores são pagos pelos consumidores via tarifa. Com a MP em vigor, se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE.

Cálculo de royalties

O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país.

Atualmente, o preço de referência é calculado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base em resolução aprovada em julho, que usa uma fórmula técnica combinando diferentes tipos de óleo combustível com teores específicos de enxofre.

A MP prevê que o valor passe a ser definido com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo sobre a produção de petróleo no país. O tema dividiu entidades do setor.

Fonte: economia.ig - 31/10/2025

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