Quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?
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Quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?

Publicado em 22/04/2016

FLO_1.jpg Salário, vencimentos, aposentadorias, imóvel de moradia, os móveis e eletrodomésticos, vestuário, ferramentas de trabalho estão entre os bens protegidos por lei contra a penhora

Uma dívida não autoriza alguém a ir à sua casa e levar bens por conta própria. Para haver penhora, em regra, é necessário processo e decisão judicial. Você deve ser citado e pode apresentar sua defesa.

Quais bens costumam ter proteção? O art. 833 do Código de Processo Civil protege, entre outros, os móveis e utensílios comuns da residência, roupas e objetos de uso pessoal, ferramentas necessárias ao trabalho, seguro de vida e pequena propriedade rural trabalhada pela família. A lei também protege, como regra, salários, aposentadorias, pensões e rendimentos destinados à manutenção da pessoa e de sua família.

O salário nunca pode ser penhorado? Não é correto tratar isso como uma regra sem exceções. O CPC prevê exceções, como pagamento de prestação alimentícia e valores que ultrapassem 50 salários mínimos mensais. O caso concreto pode exigir análise judicial.

E a casa da família? Em geral, o imóvel residencial usado pela família é protegido pela Lei nº 8.009/1990. Mas há exceções legais, por exemplo em dívida do próprio imóvel, financiamento para sua aquisição, pensão alimentícia e determinadas hipóteses previstas na própria lei. Uma garantia dada em contrato também merece análise cuidadosa.

O que fazer se houver ameaça de penhora? Não venda bens nem faça um novo empréstimo apenas por pressão telefônica. Peça a identificação do credor, guarde mensagens e documentos e verifique se existe processo em seu nome. Se receber citação ou intimação, procure orientação rapidamente. Para tentar negociar, use canais oficiais do credor, o Consumidor.gov.br quando a empresa participar da plataforma, o Procon, a Defensoria Pública ou advogado de sua confiança.

Fontes oficiais: CPC, art. 833 e Lei nº 8.009/1990.

Conteúdo revisado em 4 de agosto de 2026. A aplicação das regras depende do caso e dos documentos.

Fonte: SOS Consumidor - 28/07/2017

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