17/12/2015
Supermercado terá que indenizar cliente após leviana acusação de furto de iogurte
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor injustamente apontado como "ladrão" por um de seus prepostos....