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Banco é condenado por demora em fila de atendimento
Publicado em 31/03/2016
O Banco Santander foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor de Jaú que aguardou por aproximadamente uma hora na fila de atendimento de uma bancária. A decisão foi da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou esse prazo legal.
“Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso.
Fonte: TJ-SP
Nota do blog
O Procon-SP informa que, em cidades que não possuem uma lei específica em vigor sobre tempo de espera nas filas em agências bancária, como São Paulo, por exemplo, a fiscalização do órgão é feita com base no compromisso firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeira: o atendimento não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de pico (de 1º a 10 de cada mês).
A legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou esse prazo legal.
“Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso.
Fonte: TJ-SP
Nota do blog
O Procon-SP informa que, em cidades que não possuem uma lei específica em vigor sobre tempo de espera nas filas em agências bancária, como São Paulo, por exemplo, a fiscalização do órgão é feita com base no compromisso firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as instituições financeira: o atendimento não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de pico (de 1º a 10 de cada mês).
Fonte: Procon SP - 30/03/2016
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