Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada
Publicado em 11/07/2018
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação do Restaurante Degrau, localizado no Leblon, Zona Sul, a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente Sophia Maria de Lima Castro Campos. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que conduz ao seu segundo andar, o que a obrigou a se submeter a cirurgia nas pernas e a passar por longo tratamento. Laudo pericial constatou que não existia corrimão no trecho final dos degraus.
Em seu voto, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso de apelação do Degrau e da cliente, destacou que a falha no serviço do restaurante, que já foi reduto de escritores, jornalistas e artistas, ficou evidenciada pela presença de corrimão intermitente. De acordo com o magistrado, a parte envolvida deverá responder pelos danos causados à autora, e o valor fixado na sentença deve levar em conta os transtornos provocados, que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.
“Em minucioso laudo, foi concluído que a escadaria não estava totalmente adequada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas em razão das interrupções dos corrimãos. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação”, escreveu o relator.
SV/AB
Apelação: 0270768-08.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2018
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)