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Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
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Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro

Publicado em 25/11/2024 , por Danilo Vital

Acusações baseadas apenas em delações premiadas não são suficientes para comprovar a materialidade do crime de lavagem de dinheiro.

Acusados de integrar esquema de lavagem de dinheiro teriam participado da abertura de contas que permitiram o crime

Com esse entendimento, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu um empresário e dois gerentes gerais de agências bancárias do Bradesco. 

Eles foram acusados pela “lava jato” fluminense de participar do esquema de lavagem de dinheiro comandado pelos doleiros Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, supostos operadores do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).

Esse esquema funcionaria pelo uso de cheques associados ao pagamento de boletos bancários, por meio de contas de giro em nome de empresas fantasmas, como forma de ocultar a origem dos valores de driblar a fiscalização financeira.

Os denunciados teriam ajudado a viabilizar o esquema. Um deles é um empresário, ex-gerente de banco, que indicaria as contas para serem abertas nas unidades gerenciadas pelos outros dois réus.

Os três chegaram a ser presos preventivamente com base em argumento do ex-juiz Sérgio Moro, que liderou a “lava jato” paranaense, usado para achacar investigados, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, na época.

Além da prisão, sustentaram bloqueio de bens por ordem do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal até seu afastamento pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi nessa ação que o magistrado obrigou um advogado a participar de audiência da cama de hospital.

Autoria não comprovada

O resultado da apuração e das medidas coercitivas é que não há indícios de que os três réus tenham participado do esquema criminoso, segundo a juíza Caroline Vieira Figueiredo, que comanda a vara na ausência de Bretas.

Ela destacou que comprovas apresentados pelos colaboradores premiados e as quebras de sigilo de e-mails, mensagens e dados financeiros não indicam a atuação direta deles na lavagem de dinheiro.

O que há, em vez disso, é um empresário ex-gerente de banco que indicava a abertura de contas para agências gerenciadas por pessoas que ele conhecia previamente.

Segundo a juíza, a “lava jato” fluminense sequer fez diligências para saber quem foram os responsáveis para abrir as contas usadas no esquema criminoso — parte das quais, inclusive, foi aberta em agências não gerenciadas pelos acusados.

A defesa do empresário, feita pela advogada Fernanda Pereira, celebrou a absolvição após 6 anos da denúncia, por ausência de provas.

“As acusações foram baseadas apenas em delações premiadas, assim como a prisão preventiva, tendo consequência seis meses de prisão, pagamento de fiança, sequestro de bens e valores em conta bancaria, gerando uma punição antecipada e injustificada. A absolvição de Júlio César ressalta a importância de garantir o direito à ampla defesa e a necessidade de um rigoroso exame das provas em processos criminais.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002989-43.2019.4.02.51

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/11/2024

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