Plano de saúde é condenado a indenizar por morosidade no atendimento de urgência
Publicado em 25/07/2017
A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível do Paranoá, que condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a indenizar beneficiário que só obteve autorização para se submeter a procedimento de urgência, 27 dias após a indicação médica. A decisão foi unânime.
O autor conta que, em 18/06/2016, sofreu múltiplas fraturas em seu rosto, necessitando realizar três cirurgias de urgência, conforme laudo médico juntado aos autos. Contudo, os procedimentos somente foram autorizados em 15/07/2016 e, ainda assim, agendados para 27/07/2016. Sustenta que tal circunstância lhe causou longo sofrimento, vez que teve que aguardar por 39 dias sem poder alimentar-se adequadamente, abrir a boca, conversar e enxergar, tudo devido à morosidade desproporcional provocada pela ré.
A empresa ré sustentou que não incorreu em nenhuma ilicitude, porque em momento algum negou cobertura à cirurgia requerida pelo consumidor. Disse que o pedido médico fora recebido no dia 23/06/2016 e que a liberação do pedido ocorreu dentro do prazo de vinte e um dias, conforme as diretrizes da ANS, já que se tratava de procedimento eletivo.
Para o juiz originário, no entanto, "houve injustificável letargia por parte da entidade ré na liberação do procedimento cirúrgico ao autor", até porque o caso em tela não se tratava de procedimento eletivo, mas sim de urgência e emergência, conforme se depreende dos autos. O magistrado destaca ainda que "a tabela encartada pela própria ré indica claramente quais os serviços e os prazos para os seus respectivos atendimentos. Dentre eles, chama-se a atenção para os casos de atendimento de urgência e emergência, cujo prazo máximo para o atendimento é 'imediato' ". E ainda que fosse procedimento eletivo, prossegue o julgador, "o prazo ultrapassou os 21, a contar do dia 18/06/2016 até o dia da liberação da cirurgia pela ré (15/07/2016)".
Assim, considerando abusiva a conduta da entidade ré, o titular do Juizado do Paranoá julgou procedente os pedidos do autor para condenar a Notre Dame Intermédica Saúde a pagar-lhe a quantia de R$ 220,00 a título de indenização por danos materiais (gastos comprovados com remédios e consultas) e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, tudo acrescido de juros e correção monetária.
Em sede recursal, a Turma ratificou que demora superior a 21 dias na autorização para realização de procedimento cirúrgico de urgência "é suficiente para atingir os atributos de personalidade por impor ao paciente enorme desconforto, aflição, dor, a ensejar, por isso, a correspondente reparação por dano moral". O Colegiado entendeu ainda que "o valor da reparação fixado na sentença mostra-se adequado às circunstâncias do caso", motivo pelo qual manteve a decisão na íntegra.
Número do processo: 0700166-39.2016.8.07.0008.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2017
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)