Restituição de bagagem e bagagem extraviada
DEVOLUÇÃO - A empresa aérea deverá devolver sua bagagem após o voo nas mesmas condições em que foi despachada.
PROTESTO - Em caso de bagagem extraviada, comunique o fato imediatamente, assim que constatar o problema. Esta comunicação (chamada de protesto) deve ser realizada junto ao balcão da empresa aérea ou sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
PRAZO PARA DEVOLUÇÃO - Em caso de extravio, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos domésticos, e até 21 dias no caso de voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nestes prazos, a empresa deve indenizar o passageiro no prazo de 7 dias.
RESSARCIMENTO - Quando houver extravio de bagagem, o passageiro que estiver fora do seu domicílio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a sua bagagem. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.
PRAZO PARA PAGAMENTO - A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
EM CASO DE BAGAGEM DANIFICADA OU VIOLADA, o protesto deve ser feito pelo passageiro em até 7 dias após a data do desembarque e recebimento da bagagem. A empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.
EM CASO DE FURTO DE BAGAGEM, procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para investigar o caso.
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