Bagagens nas viagens internacionais
ALÉM DAS RESTRIÇÕES listadas para voos domésticos, os voos internacionais possuem regras próprias de segurança. Na bagagem de mão, recipientes com gel e pastas devem ser levados em embalagem transparente de até um litro e com dimensão máxima de 20 cm x 20 cm. Cada recipiente de líquido não pode superar 100 ml, mesmo que ele não esteja cheio.
ALIMENTAÇÃO INFANTIL - Você pode levar a alimentação do seu bebê na bagagem de mão, mas apenas a quantidade que será usada durante o voo. O mesmo vale para xaropes, soro, sopas, etc. A alimentação deverá ser apresentada na inspeção por raios-x preventiva de segurança a bordo. As regras sobre limites de bagagem variam conforme o país de destino; por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
REMÉDIOS - Medicamentos podem ser transportados somente mediante apresentação da prescrição médica (receita) no momento da inspeção por raios-x.
PRODUTOS DE FREE SHOP - Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos em free shops precisam estar embalados em sacola selada pelo estabelecimento e com nota fiscal do dia do voo. Consulte antecipadamente a empresa aérea para casos de voos domésticos cujo embarque seja em área internacional ou de conexões em outros países.
COBERTURA ADICIONAL - Caso o passageiro pretenda transportar bens com valor superior a R$ 5 mil (1.131 DES = Direitos Especiais de Saque, unidade monetária utilizada pela aviação internacional), poderá fazer declaração especial de valor junto à companhia aérea, para fins de cobertura adicional preventiva, em caso de extravio de bagagem.
EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM contendo bens adquiridos no exterior, solicite o registro da ocorrência à empresa aérea, no momento do desembarque.
Perguntas e Respostas relacionadas
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)