<
Voltar
para Dívidas - Financiamentos
10755
pessoas já leram essa notícia
O que fazer caso o banco ou loja não queiram conceder o desconto em razão da quitação antecipada da dívida ou queiram cobrar multa pela antecipação?
Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das parcelas que está antecipando.
Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. O cálculo do desconto deve seguir a regra de proporcionalidade descrita na lei e, em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador.
Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por antecipar as parcelas do contrato ou o valor total que entende devido por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.
Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas antecipadas que foram depositadas serão consideradas quitadas.
No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, por exemplo, impeça o credor de inserir o nome do consumidor nos bancos de dados de restrição ao crédito por causa do oferecimento do pagamento das parcelas na Justiça.
Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.
Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. O cálculo do desconto deve seguir a regra de proporcionalidade descrita na lei e, em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador.
Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por antecipar as parcelas do contrato ou o valor total que entende devido por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.
Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas antecipadas que foram depositadas serão consideradas quitadas.
No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, por exemplo, impeça o credor de inserir o nome do consumidor nos bancos de dados de restrição ao crédito por causa do oferecimento do pagamento das parcelas na Justiça.
Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.
10755
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O fornecedor é obrigado a dar desconto caso o consumidor consiga quitar antecipadamente a dívida do financiamento?
- O que são os Financiamentos?
- No caso de atraso no pagamento das prestações da dívida qual é a multa que pode ser cobrada?
- Em caso atraso ou falta de pagamentos das prestações da dívida do financiamento o fornecedor poderá ir na casa no consumidor para retirar o bem adquirido?
- Quais são os problemas existentes nestes contratos?
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)