1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
O que fazer caso o banco ou loja não queiram conceder o desconto em razão da quitação antecipada da dívida ou queiram cobrar multa pela antecipação?
< Voltar para Dívidas - Financiamentos
10755 pessoas já leram essa notícia  

O que fazer caso o banco ou loja não queiram conceder o desconto em razão da quitação antecipada da dívida ou queiram cobrar multa pela antecipação?

Nestas situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das parcelas que está antecipando.

Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. O cálculo do desconto deve seguir a regra de proporcionalidade descrita na lei e, em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador.

Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por antecipar as parcelas do contrato ou o valor total que entende devido por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.

Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas antecipadas que foram depositadas serão consideradas quitadas.

No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, por exemplo, impeça o credor de inserir o nome do consumidor nos bancos de dados de restrição ao crédito por causa do oferecimento do pagamento das parcelas na Justiça.

Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.

10755 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas