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Em caso atraso ou falta de pagamentos das prestações da dívida do financiamento o fornecedor poderá ir na casa no consumidor para retirar o bem adquirido?
Não! Sem a devida autorização judicial, constitui violação à dignidade da pessoa humana retirar bens que foram objeto de contrato de compra e venda financiados.
Caso ocorra tal situação, o consumidor prejudicado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco ou a loja que está financiando, conforme decidiu recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Vide a decisão da Apelação n° 70013365895 do Tribunal gaúcho.
A decisão está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tj.rs.gov.br/)
Caso ocorra tal situação, o consumidor prejudicado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco ou a loja que está financiando, conforme decidiu recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Vide a decisão da Apelação n° 70013365895 do Tribunal gaúcho.
A decisão está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.tj.rs.gov.br/)
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