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Devolver o bem (veículo etc) alienado quita a dívida?
Na maioria dos casos NÃO!
No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado.
Ou seja, o bem (veículo etc) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender em leilão para cobrir o saldo negativo existente.
Pela lei da alienação fiduciária, o banco é obrigado a vender o bem financiado (veículo etc) em leilão e esta venda normalmente se dá por valor entre 50% a 70% do valor de mercado do bem. Após, pagos os custos com leiloeiro, custas judiciais e honorários advocatícios, o que sobrar do valor vai para abater a dívida.
Portanto, normalmente, o valor que sobra não é suficiente para cobrir o financiamento, ficando um saldo devedor a ser pago.
Por isto, o consumidor deve ter muito cuidado, pois muitas instituições financeiras, através de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve o bem (veículo etc) e não pede o termo de quitação (documento assinado e carimbado pelo banco dando a dívida por quitada) e após algum tempo, o consumidor descobre que ainda é devedor e que seu nome está registrado no SPC e SERASA por causa de dívidas.
Então, muito cuidado ao negociar a devolução do bem (veículo etc) alienado pensando que estará quitando a dívida, pois somente haverá garantias quando a instituição financeira dá o comprovante de quitação do contrato e da dívida, através de documento assinado e carimbado pela mesma!
fonte: SOSConsumidor.com.br
No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado.
Ou seja, o bem (veículo etc) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender em leilão para cobrir o saldo negativo existente.
Pela lei da alienação fiduciária, o banco é obrigado a vender o bem financiado (veículo etc) em leilão e esta venda normalmente se dá por valor entre 50% a 70% do valor de mercado do bem. Após, pagos os custos com leiloeiro, custas judiciais e honorários advocatícios, o que sobrar do valor vai para abater a dívida.
Portanto, normalmente, o valor que sobra não é suficiente para cobrir o financiamento, ficando um saldo devedor a ser pago.
Por isto, o consumidor deve ter muito cuidado, pois muitas instituições financeiras, através de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve o bem (veículo etc) e não pede o termo de quitação (documento assinado e carimbado pelo banco dando a dívida por quitada) e após algum tempo, o consumidor descobre que ainda é devedor e que seu nome está registrado no SPC e SERASA por causa de dívidas.
Então, muito cuidado ao negociar a devolução do bem (veículo etc) alienado pensando que estará quitando a dívida, pois somente haverá garantias quando a instituição financeira dá o comprovante de quitação do contrato e da dívida, através de documento assinado e carimbado pela mesma!
fonte: SOSConsumidor.com.br
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