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Cancelamento ou limitação de descontos em conta salário e em folha de pagamento
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Cancelamento ou limitação de descontos em conta salário e em folha de pagamento

A nova vedete dos empréstimos é o desconto consignado (desconto diretamente na conta bancária onde se recebe o salário ou em folha de pagamento).

Por certo, isto diminui a quase zero o risco de inadimplência (não pagamento da dívida). Todavia, em alguns casos o consumidor é vítima de abusos e acaba tendo todo ou quase todo seu salário seqüestrado pela instituição financeira (bancos, cartões, etc).

O salário é um direito garantido pela Constituição Federal, frente à sua natureza alimentar e sua necessidade para sobrevivência da família, não podendo ser descontado sem a expressa autorização do consumidor.

Assim, não podem haver descontos do salário sem a prévia e expressa (assinada) autorização do consumidor, bem como, mesmo nos casos de autorizados, os descontos não podem ultrapassar o patamar de 30% sobre o salário (exceto nos casos em que há lei específica que determine outra porcentagem como é o caso de leis estaduais ou municipais em relação a servidores).

Neste caso, a única forma de ver valer o seu direito de não ter o seu salário sequestrado mensalmente é pedindo o cancelamento de descontos indevidos ou a limitação dos descontos a 30% através de uma ação judicial, para a qual deverá procurar um advogado de sua confiança e que tenha experiência comprovada neste tipo de ação.

O consumidor que se achar vítima de cobrança de juros e outros encargos abusivos cobrados em empréstimos ou outras formas de créditos consignados, também pode recorrer à Justiça, para revisar o contrato, pedindo, através de antecipação de tutela e apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, que os descontos fiquem limitados ao valor do débito recalculado (afastados os juros e demais encargos abusivos).

A Justiça tem utilizado como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade de crédito e no caso do crédito consignado fica em torno de 2% ao mês.

Nestes casos, o consumidor deve pegar a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento, as cópias de seus contra-cheques ou extratos bancários e procurar um advogado de sua confiança, para que ele possa examinar a viabilidade de uma ação judicial revisional quanto aos juros cobrados exigindo uma antecipação de tutela para que o juiz limite os descontos ao novo valor de parcela encontrado.

E lembre-se de, no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo para quitação à vista (com um bom desconto sobre o valor devido) ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato).

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.

Fonte: Site SOSConsumidor.com.br

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