Pedido de exibição de documentos
O contrato, as faturas e os extratos são documentos importantíssimos para o ajuizamento da ação revisional pois trazem a prova do valor financiado, das parcelas a serem pagas, das multas, da taxa de juros utilizada e outros encargos que são cobrados.
Se o consumidor não tiver em mãos os contratos, faturas e/ou extratos e tiver dificuldades de conseguir obtê-los junto ao credor, pode abrir uma reclamação pedindo os documentos através do site www.consumidor.gov.br ou pelo site do Banco Central clicando AQUI.
Se mesmo assim não conseguir os documentos, isso não impede que o consumidor entre na Justiça com uma ação revisional e nesta própria ação informe e prove que pediu os documentos e a instituição financeira não lhe encaminhou e faça o pedido incidental de exibição dos documentos, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da pena do artigo 400 do mesmo Código e da Súmula 530 do STJ.
Art. 400 do CPC:
"Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.""
Súmula 530 do STJ
"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."
Fonte: Site SOSConsumidor.com.br
Perguntas e Respostas relacionadas
- Ação revisional de contratos de crédito (por juros abusivos em empréstimos, financiamento, cartão de crédito etc)
- Cancelamento ou limitação de descontos em conta salário e em folha de pagamento
- Defesa do consumidor em ação de busca e apreensão
- Documentos necessários para a ação revisional:
- Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)
- Cabe ação revisional de juros nas pequenas causas?
- Defesa do consumidor em processo de execução
Notícias
- 05/12/2024 Cesta de Natal tem aumento de 5,8%, diz CNC
- Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado
- Quase 60% dos brasileiros já compraram pela internet, segundo CNI
- Festa de 15 anos frustrada: mãe será indenizada por danos materiais e morais
- Renda média dos trabalhadores brasileiros cresceu 7,1% em 2023, aponta IBGE
- Processo seletivo Boticário oferece 149 vagas
- Idoso que teve tratamento de câncer negado deverá ser indenizado por operadora de plano de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)