Alterações, Reembolso e Remarcação
PROCURE A CIA AÉREA - Para cancelar ou alterar sua viagem, você deve procurar a empresa aérea. As mudanças serão feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais, previstos nas regras da passagem adquirida.
ATENÇÃO - Após 24 horas da compra da sua passagem, as solicitações de remarcação de voo ou reembolso do valor pago estarão sujeitas à multa contratual e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso.
ATÉ 7 DIAS - O reembolso ou estorno deverá ser feito em até 7 dias, a contar da data da solicitação do passageiro.
VALE A REGRA - O reembolso feito pela empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro.
ESCOLHA DO PASSAGEIRO - Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.
AS TARIFAS DE EMBARQUE e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos pagos poderão ser utilizados no novo embarque.
A VALIDADE DA PASSAGEM aérea varia por empresa aérea e conforme o contrato de transporte. Nos casos em que o transportador emitir comprovante de passagem aérea sem data pré-definida para utilização, o prazo de validade será de 1 ano, contado a partir da emissão. Fique atento para fazer qualquer pedido de reembolso ou alteração antes da expiração deste prazo.
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