Preço
LIBERDADE TARIFÁRIA - O preço das passagens para voos domésticos ou internacionais passou a ser estabelecido livremente pelas companhias aéreas a partir de 2001. Em 2005, a liberdade tarifária virou lei federal (Lei nº 11.182/2005).
VARIAÇÕES - O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (internet, lojas, balcão do aeroporto, agências de viagem).
CUSTO REAL - Os anúncios publicitários de venda devem apresentar o valor total da passagem aérea, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você saberá, no momento da compra, qual o custo final da sua passagem.
OPCIONAIS - Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional (como seguro viagem, assento conforto e bagagem extra, por exemplo). Serviços opcionais só podem ser selecionados por iniciativa do comprador e o seu custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem.
REEMBOLSO DE OPCIONAIS - Para reembolso de valores pagos por serviços opcionais, valem as regras do contrato.
PERFIS DE TARIFA - As empresas aéreas deverão divulgar, no momento da venda da passagem, se as bagagens estão inclusas no preço do bilhete ou se serão comercializadas à parte (conforme o perfil da tarifa). Assim, o passageiro poderá escolher a tarifa que melhor atende aos seus interesses.
NA HORA DA COMPRA - Se a bagagem despachada for comprada separadamente da passagem, os valores do serviço devem ser informados na hora da compra do bilhete. O passageiro poderá realizar a compra antecipada (bagagem junto com a passagem) ou no momento do check-in, lembrando que a compra antecipada pode ter custo menor.
SERVIÇO DE BORDO - Pode estar incluído no preço da passagem aérea ou ser pago separadamente, a bordo da aeronave. Essa oferta é uma prerrogativa da empresa aérea, de acordo com sua estratégia comercial. Se houver dúvidas, consulte a companhia aérea previamente.
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