Ressarcimento de cortes de energia renovável deixa de fora quase metade dos casos, e setor vê riscos
Publicado em 24/07/2026 , por Folha Online
A portaria publicada pelo governo federal com as regras para o ressarcimento retroativo a empresas que sofreram cortes de geração de energia renovável foi recebida com ressalvas pelo setor. Por um lado, a avaliação é que o documento sinaliza um avanço e deve dar fôlego financeiro às companhias. Por outro, ignora problemas considerados centrais na atual crise do "curtailment" no Brasil.
Uma das frustrações do setor é que o texto deixa de fora uma das principais causas de interrupções na geração, o excesso de oferta.
A portaria estabeleceu que as usinas de energia eólica e solar vão poder receber compensação financeira somente por cortes decorrentes de eventos de confiabilidade elétrica (quando a restrição é feita para manter a segurança do sistema) ou de indisponibilidade externa (como falhas em linhas de transmissão).
A exclusão da chamada razão energética —os cortes por sobreoferta de energia— já estava prevista desde o ano passado, quando o governo Lula (PT) sancionou a lei do novo marco regulatório do setor. No entanto, entidades do setor dizem que tentaram negociar com o Ministério de Minas e Energia os termos dessa equação.
O ressarcimento vai valer para os cortes que as usinas sofreram entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Nesse período, quase metade dos eventos (46%) foi atribuída à razão energética.
A confiabilidade elétrica respondeu por 41%, enquanto a indisponibilidade externa motivou 13% dos casos, segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
Números recentes indicam que os cortes por excesso de geração vêm aumentando. Em 2026, eles já respondem por 70% do curtailment no país, em um cenário em que a infraestrutura de transmissão e a demanda não acompanham o crescimento da oferta.
Uma das críticas do setor é que não existe um método objetivo e auditável para caracterizar um corte por sobreoferta —e a portaria do governo não resolve esse problema.
A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) afirma que o atual modelo é uma "caixa-preta" que mantém o cenário de imprevisibilidade.
Elbia Gannoum, presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), cita casos de cortes enquadrados como excesso de geração, mas que são decorrentes de outros fatores.
Um exemplo são os cortes em produção eólica para compensar a entrada antecipada de usinas termelétricas no sistema.
Para que uma termelétrica esteja pronta às 18h —quando deve suprir a maior demanda de casas e indústrias— ela precisa ser ligada ainda de manhã para cumprir a chamada "rampa" de acionamento. Isso joga energia extra no sistema durante o dia e se soma à equação que dispara os cortes em renováveis.
Segundo Elbia, esse é um dos muitos casos de cortes classificados como sobreoferta e que deveriam ser enquadrados como questão de segurança do sistema —o que daria direito ao ressarcimento.
As associações setoriais dizem que a exclusão da sobreoferta é um dos principais motivos pelo qual não podem garantir uma adesão de 100% das empresas ao acordo proposto pelo governo. Como a adesão é voluntária e o termo não atende a todos os pleitos, muitas companhias podem preferir manter as ações judiciais em curso.
A Folha procurou o MME por email na tarde desta quinta (23) perguntando se a pasta gostaria de se manifestar sobre as críticas à portaria, mas não teve resposta até a publicação deste texto.
O Ministério de Minas e Energia diz que o ressarcimento total deve ficar em cerca de R$ 3,49 bilhões. Segundo a pasta, os recursos não sairão dos cofres públicos ou da conta de luz.
A compensação financeira será feita com os valores que os agentes de geração eólica e solar fotovoltaica devem no âmbito de seus contratos. Na prática, diz Elbia da Abeeólica, o que vai acontecer é um encontro de contas. A estimativa é que as companhias tenham um passivo de R$ 6 bilhões junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) —de onde sairiam os R$ 3,49 bilhões.
Pelos prazos previstos na portaria, a efetivação dos créditos pode levar cerca de 300 dias, o que significa que o alívio financeiro não será imediato.
Fonte: Folha Online - 23/07/2026
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