Preso por receptação é solto após provar que fez Pix em vez de receber
Publicado em 23/07/2026 , por Metropoles
Pix foi feito antes mesmo do crime que gerou os valores a serem receptados. Justiça revogou prisão por enxergar inconsistências na denúncia
A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem após entender que houve inconsistência na denúncia feita pelo Ministério Público de SP (MPSP). O réu é investigado por suposto envolvimento em um esquema de roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em janeiro deste ano. O rapaz é um vendedor identificado como Felipe Santos, 31 anos.
No crime em investigação, os executores abordaram um motorista em um carro e o forçaram a fazer transferências bancárias via Pix, gerando prejuízo de R$ 12 mil à vítima. Eles usaram fardamento simulado da Prefeitura de São Paulo para abordar o condutor, na Avenida Aricanduva, Zona Leste de São Paulo.
Felipe Santos foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo (PCSP) por receptação dolosa. As acusações foram feitas sob alegação de que o vendedor Felipe Santos teria recebido transferências ilícitas no valor de R$ 2.650 de um dos indiciados pelo roubo ao motorista. Posteriormente, o Ministério Público mudou a qualificação do crime e denunciou Felipe por roubo e extorsão.
Contudo, as teses acusatórias acabaram ruindo diante da versão da defesa do acusado, que mostrou que os extratos bancários oficiais indicaram Felipe como remetente dos R$ 2.650 a um dos indiciados, e não como beneficiário. O valor foi enviado antes mesmo de o crime acontecer.
Isto é, Felipe foi indiciado pela PCSP por ter recebido o dinheiro roubado. Porém, foi ele quem enviou os valores à conta de um dos indiciados do crime.
O valor transferido por Felipe Santos seria referente a uma comissão de venda de carros e casas para um homem com quem ele teria trabalhado. O homem em questão é apontado pelo MPSP como o responsável por roubar a vítima no crime investigado.
Dinheiro foi enviado antes do crime
No último dia 13 de julho, a Justiça de São Paulo acatou a versão da defesa, que apresentou relatórios financeiros detalhando a possível incompatibilidade temporal: a única transação atribuída a Felipe ocorreu cerca de 50 minutos antes de o motorista alvo do roubo em questão, em janeiro deste ano, ser abordado pelos assaltantes. Pela janela do tempo, a advogada do acusado aponta não ser possível ter havido participação dele.
Durante audiência, cujas imagens o Metrópoles teve acesso, o delegado que investigou o caso e ofereceu denúncia contra Felipe por receptação foi perguntado pela defesa: “O Felipe não foi beneficiário de nenhuma transação, na realidade, ele efetuou o depósito. Os senhores chegaram a verificar essa situação?”. Ele responde: “Não me recordo”.
A defesa também questionou sobre a questão horária: “A única transferência foi às 13h22, 50 minutos antes de qualquer operação decorrente do ilícito que a gente discute nesse processo”. O retorno do delegado foi: “Os horários exatos das transferência eu não me lembro de cabeça aqui agora”.
A possível fragilidade da acusação contra o investigado também foi reforçada pelo depoimento do próprio motorista roubado, que não o reconheceu durante os procedimentos formais de reconhecimento fotográfico realizados pela PCSP.
A Justiça atendeu também o pedido da defesa, que comprovou que Felipe não possui registros recentes de conduta criminosa, tem endereço fixo e não há indicativos de que tenha se beneficiado do dinheiro extorquido da vítima.
Fonte: Metropoles - 23/07/2026
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