Especialistas orientam a renegociar dívidas que se tornaram impagáveis; confira passo a passo
Publicado em 20/07/2026 , por Folha Online
A professora Barbara Louise Sant'Anna Boaventura, 42, se aposentou de forma precoce por problemas de saúde e conta que viu suas finanças ruírem em pouco tempo. Sem convênio médico e com renda reduzida em 60%, ela passou a pagar exames, remédios, consultas e procedimentos no cartão de crédito.
À medida que a doença persistiu, recorreu a empréstimos. O gasto com o tratamento dentário e ósseo após a cura de um câncer na língua acumulou rombo de R$ 120 mil, o que inclui juros.
Barbara conta que consumiu a reserva que tinha para comprar a casa própria, pagou insumos importados necessários para dar continuidade aos cuidados odontológicos e usou o restante para renegociar o saldo devedor com o banco. "Eu me propus a pagar uma parcela altíssima porque quero me livrar logo disso e ter paz."
Uma doença grave, a perda do emprego, um divórcio ou a morte de um provedor da casa podem fazer com que uma dívida administrável vire impagável. O que define o limite não é o valor do débito, mas o tamanho do orçamento de quem deve.
Para Guilherme Oliveira, especialista em seguros e educação financeira da Serasa, o sinal mais claro de que a dívida virou uma bola de neve é quando o consumidor começa a usar crédito novo para cobrir parcela antiga. "É aquele ciclo que ultrapassa o quanto a pessoa consegue assumir."
Mesmo após renegociações com o banco, Barbara paga parcelas pesadas: R$ 1.882 mensais do banco e mais dez prestações de R$ 500 do cartão. Ela tenta arrecadar o que falta com vaquinhas e rifas nas redes sociais.
O caso de Barbara não é isolado. Segundo a Serasa, o país atingiu, em 2026, o recorde de 83,5 milhões de brasileiros com contas em atraso (mais de 50% da população adulta), com valor total superior a R$ 570 bilhões e média de R$ 6.877 por pessoa. O cartão de crédito representa 27% de todas as dívidas registradas.
A Lei do Superendividamento, de 2021, permite propor um 'plano único' de pagamento para todas as dívidas, com garantia de parte da renda para cobrir o básico. "Foi pensada para dar ao consumidor algo similar a uma recuperação judicial: um ambiente que o protegia para, nessas situações extremas, ter acesso à justiça e a um tratamento digno", diz Viviane, do Idec.
Em casos extremos, o consumidor pode pedir um "plano único" para reorganizar todas as dívidas de consumo, como cartão, cheque especial, empréstimos pessoais, crediário e contas, em uma audiência com os credores.
A professora Claudia diz que o pedido pode ser feito pelo devedor, desde que seja pessoa física e de boa-fé. A norma exclui, em geral, dívidas por fraude, pensão alimentícia, tributos e créditos com garantia real, como parte dos financiamentos imobiliários.
A lei também determina que o plano preserve parte da renda para o mínimo vital (moradia, alimentação, saúde, transporte e contas essenciais) e autoriza medidas como suspensão de cobranças, reorganização de parcelas e exclusão dos cadastros de inadimplentes se o acordo for homologado.
Fonte: Folha Online - 20/07/2026
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