Dia dos Namorados: perfumes têm alta de 15% em um ano, constata Procon-SP
Publicado em 09/06/2026 , por Procon SP
Pesquisar preços, checar as embalagens e atenção aos golpes são algumas dicas do órgão paulista
São Paulo, junho de 2026 – Para que o Dia dos Namorados, comemorado no próximo dia 12, seja uma data marcada por troca de presentes, afetos e boas lembranças, a primeira dica do Procon-SP é a pesquisa de preços. Por exemplo, em um ano, um frasco do eau de toilette Blue Seduction (50ml) que, em média, valia R$ 139,60, recentemente é encontrado a R$ 187,47.
Esse dado tem como base um levantamento recente de preços de perfumes realizado pela equipe de Estudos e Pesquisas do Procon-SP, que apontou que, em relação ao ano passado, houve, em média, um acréscimo 14,78%. A iniciativa também comparou o preço de buquês de rosas vermelhas e constatou que o acréscimo foi de 3,71%. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP da FIPE registrou no mesmo período variação de 3,50%.
Foram comparados os preços de 31 perfumes importados comuns entre as pesquisas realizadas em abril de 2025 e abril de 2026, com base na coleta de preços em seis e-commerce a partir de pesquisa realizada com IP na região central paulistana. Também foram comparados os valores de quatro buquês de rosas simples vermelhas, contendo 6 e 12 unidades, cultivadas nacionalmente e importadas da Colômbia.
O Procon-SP orienta que o consumidor compare os preços praticados por diferentes estabelecimentos e também considere a relação qualidade e quantidade do produto. Além das formas de pagamento oferecidas e a política de troca.
Fazer uma breve pesquisa online pode ajudar, inclusive verificando se é mais vantajoso comprar na loja física ou virtual.
Orientações ao consumidor
Além da importância de pesquisar os preços, o Procon-SP reforça outras recomendações aos consumidores que pretendem presentear nesta data.
É importante que o consumidor saiba que, no caso de compras feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o estabelecimento a efetuar a troca do produto por motivo de gosto ou tamanho, a menos que no momento da venda tenha se comprometido com o cliente a fazê-lo (por meio de informação na etiqueta, em cartaz, ou na nota fiscal, por exemplo). Deste modo, antes de comprar, é importante procurar ter informações sobre as condições de troca do estabelecimento.
Nas compras online, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de desistência da compra em até sete dias, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto. Os valores pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos.
Ao comprar cosméticos, como perfumes, maquiagens, loções e cremes, é fundamental observar a embalagem com atenção; ela deve conter informações como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa – todas em língua portuguesa.
Ao fazer compras online, a dica é pesquisar antecipadamente sobre a reputação do site, verificando se há informações como CNPJ, endereço físico e canais de contato. Buscar recomendação com amigos e conhecidos pode ajudar.
Observar os prazos de entrega, o valor do frete e a política de troca são atitudes que devem ser adotadas.
Outro aspecto que deve ser destacado nas compras online, é ficar atento para não cair em golpes, que costumam aumentar em datas comemorativas. Ter cuidado com mensagens recebidas através de aplicativos de mensagens, SMS, e-mail ou redes sociais, não clicar nos links enviados e não compartilhar mensagens deste tipo; desconfiar de ofertas muito vantajosas, que prometem prêmios ou preços muito abaixo do mercado. Os fretes costumam ser pagos por quem envia o presente, deste modo, é bom confirmar a necessidade de pagar quando receber o produto.
Contratação de serviços
Se a opção for um jantar, a dica é conferir se há necessidade de reserva, se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico – que pode ser cobrado se houver música ou outra manifestação artística ao vivo – ou taxa de rolha. Checar outras características do local evita surpresas – se tem estacionamento, qual a faixa de preço, tipo de refeição etc.
No caso de hotéis e motéis é indicado verificar possibilidades de acomodação, preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
As informações sobre serviços e cobranças devem ser feitas de forma antecipada, clara e objetiva pelo estabelecimento.
Fonte: Procon SP - 08/06/2026
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