Senado aprova aumento do piso dos professores acima da inflação; reajuste vale para temporários
Publicado em 27/05/2026 , por Folha Online
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a MP (medida provisória) que aumenta o piso salarial dos professores da educação básica pública para R$ 5.130,63. O impacto estimado nas contas públicas para o ano de 2026 é de até R$ 6,4 bilhões.
A medida provisória foi editada pelo governo Lula (PT) no fim de janeiro, estabelecendo o novo piso. O texto, no entanto, perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovado pelo Congresso. A MP foi aprovada na comissão especial destinada a analisá-la e no plenário da Câmara na semana passada, ficando pendente apenas a votação no Senado concluída nesta terça.
O piso dos professores teve um aumento de 5,4%, portanto acima da inflação de 3,9% no período —passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Segundo um estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, o custo do aumento do piso irá recair principalmente sobre os estados e municípios.
A proposta teve relatório favorável apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO). O novo piso vale também para professores temporários.
Como mostrou a Folha, um pacote de bondades avança no Congresso em ano eleitoral. Pisos salariais, jornadas reduzidas, aposentadorias antecipadas e regras de reajustes podem deixar uma bomba fiscal bilionária para União, governo estaduais e prefeituras.
A MP também altera a lei do piso salarial do magistério, de 2008, para determinar que o cálculo anual do piso leve em consideração a inflação e a variação de receita do Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica). É o Fundeb que banca majoritariamente a remuneração dos professores da educação básica.
A regra de reajuste anterior se baseava somente no crescimento do chamado Valor Anual por Aluno do Fundeb, cálculo que o governo considerava ter mais oscilações e menos previsibilidade.
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No caso do piso do magistério da educação básica, a nova regra de reajuste anual deve somar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e mais 50% da média do aumento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Esse reajuste nunca poderá ser menor que a inflação medida pelo INPC.
A MP estabelece, porém, um limite para o reajuste, que não poderá ser maior que a variação da receita do Fundeb nos dois anos anteriores.
A senadora afirmou, no relatório, que a MP não cria "impacto orçamentário estrutural". "Os entes federativos já estão obrigados ao cumprimento do piso e já vêm sendo progressivamente apoiados por um fluxo crescente de recursos do Fundeb", diz Dorinha.
A relatora ainda defendeu uma política de valorização docente, com a "manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno", para evitar um apagão de professores devido à falta de atratividade da carreira.
Fonte: Folha Online - 26/05/2026
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