Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
Publicado em 22/05/2026 , por Exame
Decisão abrange apenas as usinas termelétricas com possibilidade de operação ainda em 2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou nesta quinta-feira, 21, parte do resultado do leilão promovido pelo governo federal para reforçar a segurança do sistema elétrico. Nesta etapa, a decisão abrange apenas as usinas termelétricas com possibilidade de operação ainda em 2025, a partir de agosto. Os demais projetos seguem em análise para homologação posterior.
A conclusão parcial do processo ocorre em meio a disputas judiciais e questionamentos apresentados em órgãos de controle. O cronograma definido no edital previa que a homologação deveria ocorrer até esta quinta-feira.
Foram confirmados como vencedores, na primeira fase do leilão, dez empreendimentos movidos a gás natural, incluindo projetos ligados à Eneva, J&F e Petrobras. Também receberam homologação três termelétricas movidas a diesel, pertencentes à Petrobras, Companhia Energética de Petrolina e Usina Xavantes.
Nesta semana, a unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou uma medida cautelar para interromper parcialmente a homologação do certame.
O ministro Jorge Oliveira, responsável pela relatoria do caso, decidiu não adotar a recomendação neste momento. O magistrado determinou que a Aneel apresente esclarecimentos, em até cinco dias úteis, sobre os pontos levantados pela equipe técnica.
Os técnicos do TCU identificaram “risco de contratação desvantajosa e de longa duração, com repercussões expressivas para os consumidores e para a racionalidade econômica da expansão de potência no sistema elétrico nacional”.
Segundo a área técnica do tribunal, existem indícios de que os valores contratados no leilão estejam acima do esperado em razão da modelagem adotada. O entendimento é que os agentes podem ter apresentado propostas próximas ao teto estipulado pelo comprador, em vez de utilizarem como referência a remuneração calculada a partir do custo eficiente necessário para investimentos e operação das usinas.
Os critérios de precificação definidos para o leilão já vinham sendo questionados no TCU antes mesmo da realização do certame, realizado em março em duas etapas.
Inicialmente, o governo federal previa realizar o leilão apenas no segundo trimestre de 2025. Após disputas na Justiça, o processo foi antecipado para este ano. A primeira sessão, em 18 de março, contemplou termelétricas a gás natural, projetos de usinas a carvão mineral já em operação e ampliações de hidrelétricas. A segunda etapa, realizada no dia 20, reuniu termelétricas existentes movidas a óleo diesel, óleo combustível e biodiesel.
A iniciativa conduzida pelo Ministério de Minas e Energia resultou na contratação de 18,97 GW de potência, o maior volume já registrado em um leilão desse tipo no país. A previsão é de movimentação de cerca de R$ 64,5 bilhões. Ao longo dos contratos, a estimativa aponta que os consumidores deverão pagar aproximadamente R$ 515,7 bilhões em receitas destinadas às geradoras, cenário que ampliou os questionamentos sobre o modelo adotado no processo.
*Com informações da Agência O Globo.
Fonte: Exame Online - 21/05/2026
Notícias relacionadas
- 22/05/2026 Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- 22/05/2026 Combustível contaminado, inflação e Evo Morales: entenda a crise que assola a Bolívia
- 22/05/2026 Justiça condena Marinha a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido
- 22/05/2026 Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- 22/05/2026 Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- 22/05/2026 Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- 21/05/2026 Câmara aprova MP que reajusta o piso salarial dos professores e garante o aumento real
- 21/05/2026 Leite e derivados pressionam alta da cesta básica, aponta Procon-SP
- 21/05/2026 Governo amplia de seis para dez anos o prazo para renegociação de dívidas rurais, diz Fazenda
- 21/05/2026 Ypê orienta consumidores a não usar produtos afetados após Anvisa manter restrições
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
