Bancos querem fórmula automática para juros do consignado do INSS
Publicado em 13/05/2026 , por Folha Online
As instituições financeiras querem uma fórmula automática para os juros do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e devem buscar uma reversão, no Congresso, contra o fim do cartão consignado previsto na medida provisória do Desenrola Brasil.
A ideia é vincular a taxa do INSS a um índice de juros futuros de longo prazo, e não à Selic. "Evitaria perder muita energia", afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) em entrevista à Folha. Vilain diz que o setor ainda não mergulhou nos detalhes metodológicos de como isso funcionaria na prática, mas que o tema vem sendo debatido com o Ministério da Previdência Social.
A taxa de juros é definida todo mês pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) com estudos, negociações e disputas, e já foi motivo de embate entre bancos e o governo no início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.
O assunto voltou ao debate com a queda da Selic —taxa básica de juros da economia— e a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de suspender o empréstimo consignado, medida revertida —em partes— depois.
Outro ponto abordado por ele é a extinção do cartão consignado prevista no Desenrola. Vilain acredita que as medidas do governo quanto ao endividamento estão corretas, mas afirma que encerrar uma ferramenta de crédito como o cartão, que também tem juros controlados, poderá fazer com que aposentados e pensionistas busquem crédito mais caro.
Segundo o executivo, o debate ainda está em aberto e o setor estará preparado para atuar no Legislativo contra a extinção do cartão consignado. "Enquanto você corta o cartão para um consumidor que precisa desse tipo de crédito, ele vai tomar outro, provavelmente com uma taxa mais cara", diz.
O cartão consignado do INSS opera com taxa de 2,46% ao mês e a do empréstimo pessoal consignado está limitada em 1,85% ao mês. Para Vilain, a prioridade deve ser minimizar o impacto no consumidor final, e o debate sobre qual produto é mais adequado precisa considerar essa realidade.
Vilain avaliou de forma positivo o TCU em relação à suspensão total do consignado do INSS. Segundo ele, a medida original teria prejudicado cerca de 17 milhões de beneficiários, aproximadamente 50% do total, que já estão negativados e dependem desse produto como única fonte de crédito acessível.
"Se suspende esse consumidor, uma metade não tem sequer acesso e outra metade não conseguiria", afirma.
Na audiência realizada na sexta-feira (8), representantes dos bancos e do governo apresentaram à corte de contas os avanços implementados no sistema de contratação do consignado, com destaque para a implantação da biometria e três etapas de segurança.
Segundo ele, dos oito pontos apontados pelo tribunal como com necessidade de implantação, seis já haviam sido implementados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo). Os dois restantes, segundo ele, estariam concluídos até o final de maio.
O executivo descreveu o processo atual de contratação como repleto de camadas de proteção. Primeiro, o beneficiário precisa acessar o portal Meu INSS e desbloquear o benefício com biometria; depois, contratar o crédito pelo banco; por fim, retornar ao Meu INSS para autorizar o contrato novamente. "Se for necessário camadas adicionais de segurança, a gente é favorável", afirmou.
A ABBC reúne 118 instituições financeiras.
Desde 5 de maio, a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício
Fonte: Folha Online - 13/05/2026
Notícias relacionadas
- 26/06/2026 PGR rejeita proposta de delação de ex-presidente do BRB
- 26/06/2026 Etapa brasileira da WSL bate recorde de patrocínio e conta com 25 marcas
- 26/06/2026 Entenda a fraude da Americanas, o maior escândalo contábil da história do país
- 26/06/2026 Horizonte relevante, choque no petróleo, El Niño e a Selic
- 26/06/2026 Inflação nos EUA acelera em maio e supera 4% após três anos
- 26/06/2026 Presidente do BC reage a questionamentos dos EUA ao PIX: 'Algo que terá de ser aceito'
- 26/06/2026 Mais vagas, salários menores: seis dos 10 setores que mais empregam pagam abaixo da média nacional
- 26/06/2026 IPCA-15 desacelera a 0,41% e fica abaixo das projeções em junho, mas alimentos ainda pressionam
- 25/06/2026 Fatores pontuais podem ajudar, mas queda de juros estrutural depende do fiscal, aponta BGC Liquidez
- 25/06/2026 Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
Notícias
- 26/06/2026 IPCA-15: prévia da inflação sobe 0,41% em junho com pressão de alimentos e energia elétrica
- Conta de luz terá desconto em agosto com bônus de Itaipu; veja quem recebe
- IPCA-15 desacelera a 0,41% e fica abaixo das projeções em junho, mas alimentos ainda pressionam
- Drauzio Varella debate proteção do consumidor na venda de produtos de saúde pela internet
- Horizonte relevante, choque no petróleo, El Niño e a Selic
- Entenda a fraude da Americanas, o maior escândalo contábil da história do país
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
