O risco de aumento abusivo de preços na reforma tributária
Publicado em 11/05/2026 , por Folha Online
Janeiro de 2027 será um momento de mudanças de preços no Brasil devido à entrada em vigor da primeira fase da reforma tributária.
Na semana passada, o ex-secretário Bernard Appy falou sobre o risco de que todo o mundo tente "levar a melhor", aproveitando o momento para aumentar as margens de lucro —algo parecido com o que vimos há mais de 30 anos durante a implantação do Plano Real.
Acrescente-se a esse cenário o fato de que algumas empresas não estarão preparadas para calcular o impacto da substituição de tributos sobre seus preços. Duas questões que podem ter consequências negativas, tanto macroeconômicas como concorrenciais.
Um dos responsáveis pelo novo modelo, Appy lembra que muitas empresas estão olhando apenas para a carga embutida naquilo que vendem (a visão de fornecedor), sem considerar na conta a mudança nos tributos sobre suas aquisições (a visão de comprador). A eliminação de tributos cumulativos representará uma redução de custos sobre insumos, um fator que não pode ser ignorado na precificação.
Durante os debates no Congresso, apresentar cálculos que olhavam para apenas um lado da conta foi uma estratégia utilizada por vários setores, com objetivo de superestimar o impacto da reforma e justificar o pedido de alíquotas reduzidas.
Realizar agora os cálculos considerando ambos os lados da equação não é tarefa simples. Em janeiro, PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com uma alíquota estimada em torno de 9%. Esse valor se aproxima dos 9,25% do PIS/Cofins no regime não cumulativo. No setor de serviços, são 3,65%, mas com um regime de apuração que não permite uma comparação direta entre os percentuais.
Também acaba o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos, e começa a ser cobrado o Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Um complicador adicional é que não se pode descartar um cenário em que a alíquota dos novos tributos seja conhecida apenas em meados de dezembro, prazo final definido na legislação para o Senado fixar o percentual. O cenário mais provável é ter uma definição até outubro. O resultado terá como base os dados que a Receita Federal vem coletando desde o início do ano a partir das notas fiscais de quem já adaptou seus sistemas às novas regras.
Lembrando que a reforma irá manter a carga tributária geral: se alguns setores pagarem mais imposto, outros terão de ser desonerados. Não é possível, portanto, que todas as empresas utilizem a reforma como justificativa para mudanças de preços. Caso isso ocorra de forma disseminada, pode ser necessária a atuação de órgãos de defesa do consumidor e governo para conter abusos, como foi feito em 1994.
As empresas também devem estar atentas ao impacto do novo sistema de arrecadação (que será opcional e apenas para transações B2B em 2027) e ao regime de créditos tributários sobre o fluxo de caixa, lembrando que os créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados normalmente em janeiro, apesar da extinção desses tributos.
As empresas que conseguirem se adaptar corretamente à reforma estarão em uma posição de vantagem concorrencial, afirma Appy. Aumentar margem pode até gerar ganhos de curto prazo, mas também resultar em perda de mercado.
Fonte: Folha Online - 11/05/2026
Notícias relacionadas
- 25/06/2026 Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- 25/06/2026 Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- 25/06/2026 Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- 25/06/2026 Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- 25/06/2026 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- 24/06/2026 Digimais usou dívida que vem desde 1942 para inflar balanço, diz PF
- 24/06/2026 INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria; entenda
- 24/06/2026 Trump manda Justiça investigar suposto abuso nos preços dos combustíveis
- 24/06/2026 BYD faz valer relação com o governo e vence Anfavea na disputa por cotas de importação
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
