Consignado do INSS e saque do FGTS: o que muda para aposentados com o Desenrola 2.0?
Publicado em 06/05/2026 , por Folha Online
O novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, traz mudanças para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além disso, permite o saque para quitar dívidas de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os aposentados que continuam trabalhando e têm direito ao fundo.
Dentre as principais alterações estão a redução da margem consignável —percentual do benefício que é possível comprometer—, a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo, fim do cartão consignado e prazo de carência para pagar a primeira parcela.
O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC, que é um benefício assistencial de até um salário mínimo também têm direito.
O risco de calote é praticamente zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada em 1,85% ao mês e a do cartão é de 2,46% ao mês.
Para o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a ampliação do acesso ao crédito consignado ao longo dos anos acabou gerando distorções, em especial entre os beneficiários mais vulneráveis.
Segundo ele, o cartão consignado funcionava como um "subterfúgio" para ampliar artificialmente a margem de crédito, permitindo que aposentados "esticarem" o orçamento além do limite tradicional.
Esse mecanismo, aliado à prática de refinanciamentos sucessivos, muitas vezes acompanhados do chamado "troco" ao renegociar dívidas, contribuiu para um ciclo de endividamento contínuo.
Saraiva é autor de coluna que chegou em denúncia ao TCU (Tribunal de Contas da União), em processo no qual a corte suspendeu novos contratos de consignado, fazendo com o que INSS e bancos parem de oferecer temporariamente a modalidade. Para ele, a medida foi acertada.
"Os aposentados têm uma renda garantida no final do mês, o que poderia proporcionar juros menores, e isso não acontece, sem contar os golpes que decorrem por vazamentos de dados de instituições bancárias e regimes previdenciários. Decisão como essa serve para readequar o desequilíbrio entre oferta de crédito e aposentados", diz.
A educadora financeira Cíntia Senna avalia a permissão de comprometer até 45% do benefício com consignado era um dos motivos do endividamento do brasileiro, penailzando especialmente beneficiários que recebem apenas um salário mínimo, a maioria no INSS.
Para ela, a facilidade de acesso ao consignado favoreceu a formação de uma "bola de neve", em que o aposentado contrata novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores.
Cíntia considera a mudança "necessária", ao reduzir o espaço para esse tipo de endividamento, mas diz que o governo poderia ter avançado em educação financeira e acompanhamento das famílias, vinculando a participação no Desenrola a algum tipo de programa.
Poderia, assim como colocou uma medida de bloqueio a bets, uma medida de bloqueio a novos créditos, uma possibilidade de educação financeira. Eu estou criando a negociação do saldo a pagar, mas não criei nenhuma outra estratégia que faça com que essa família não volte a essa situação", afirma.
Desde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício
Fonte: Folha Online - 06/05/2026
Notícias relacionadas
- 19/06/2026 O que pesa contra líder do governo Lula no Senado alvo de nova fase de operação contra Banco Master
- 19/06/2026 Ressaca de endividamento e juro de equilíbrio no Brasil
- 18/06/2026 IR: Receita pagará cashback para 4 milhões de pessoas a partir de 15/7
- 18/06/2026 Dólar reverte perdas e sobe para R$ 5,11 com apostas de alta de juros nos EUA; Bolsa cai
- 18/06/2026 Ypê passa a permitir trocas de produtos ainda suspensos pela Anvisa; veja como pedir
- 18/06/2026 Aposentados do INSS têm até sexta (19) para pedir ressarcimento de descontos nos Correios
- 17/06/2026 STF condena Eduardo Bolsonaro por articular ações do governo Trump contra o Brasil: o que pode acontecer com ele?
- 17/06/2026 INSS passa a enviar mensagem de WhatsApp sobre BPC; entenda
- 17/06/2026 Operação resgata 22 mulheres que enfrentavam exploração sexual e servidão por dívida
- 17/06/2026 Desenrola 2.0: trabalhadores já solicitaram R$ 3,88 bilhões do FGTS para abatimento de dívidas
Notícias
- 19/06/2026 Enel SP é defendida por sindicato em ofício para agência
- Ressaca de endividamento e juro de equilíbrio no Brasil
- Taxas de juros em contas digitais: comparação entre plataformas financeiras
- Anvisa determina recolhimento de lotes de antibióticos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
